781 resultados encontrados para rel. luiz fernando - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
conhecimento técnico e intelectual para detectar falsificações em documentos a ela apresentados para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, na medida em que o INSS, ao proceder à auditoria por amostragem em 63 benefícios concedidos com a matrícula da indigitada, detectou irregularidades em 100% deles. 2. O dolo e a má-fé são evidentes, porquanto oito servidores da agência da autarquia federal tinham a incumbência de habilitar e conceder tais benefícios e todos foram
0000723-53.2002.403.6103 (2002.61.03.000723-7) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X GEISY MARA SANTANA DOS SANTOS(SP188383 - PEDRO MAGNO CORREA E PR032300 - JULIANA APARECIDA LIMA PETRI E PR025794 - FABIO HENRIQUE NEGRAO FERREIRA DIAS) X JESUS HERNANDEZ PEREZ(PR032300 - JULIANA APARECIDA LIMA PETRI E PR025794 - FABIO HENRIQUE NEGRAO FERREIRA DIAS) Trata-se de ação penal, em que o Ministério Público Federal imputa à ré GEISY MARA SANTANA DOS SANTOS a prática dos crimes pr
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra WU XIAOCHUAN, qualificado nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 334, caput, c/c artigo 14, II e artigo 69, todos do Código Penal.Consta da denúncia (fls.63-66) que o acusado, na qualidade de sócio administrador da empresa W.Z. FELIPE ACESSÓRIOS LTDA. EPP., utilizou documentos ideologicamente falsos em operação de importação de mercadorias, bem como tentou importar mercadorias contrafeitas.A denúncia foi recebida
(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO.7. Desta forma, evidencia-se que a pena aplicada ao réu pela prática do crime previsto no artigo 313-A, c.c. art.71, ambos do Código Penal, já foi atingida pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 109, V, do CP, visto que transcorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia (23/11/2011) e a data atual - Art. 117, inciso IV do Código Penal, sem a intercorrência de qualquer outra causa impeditiva ou interrupti
Vistos,I - RELATÓRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS propôs AÇÃO CONDENATÓRIA (Autos n 0003642-15.2016.4.03.6106) contra ROSANGELA JAMIL LEITE ARABONI, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 9/140), na qual pleiteia a condenação da ré ao ressarcimento da quantia indevidamente percebida, devidamente corrigida, além de juros de mora. Para tanto, o autor sustentou, em síntese, que após serem efetuadas diligências junto ao Cartório de Registro de Óbito e à Caixa E
Vistos,I - RELATÓRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS propôs AÇÃO CONDENATÓRIA (Autos n 0003642-15.2016.4.03.6106) contra ROSANGELA JAMIL LEITE ARABONI, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 9/140), na qual pleiteia a condenação da ré ao ressarcimento da quantia indevidamente percebida, devidamente corrigida, além de juros de mora. Para tanto, o autor sustentou, em síntese, que após serem efetuadas diligências junto ao Cartório de Registro de Óbito e à Caixa E
51. Afinal, “Ainda que não soubesse qual carga ilícita estaria levando, incorreu em dolo eventual ao anuir com o risco de transportar outras mercadorias ilícitas para o território nacional, que não apenas as contratadas, "ao deixar de se certificar acerca do que efetivamente estava transportando" (conf. TRF/4, ACR 200971180004252, DE 06/05/2010, REL. LUIZ FERNANDO WOWK, OITAVA TURMA) (v. ApCrim 0000006-05.2015.4.03.6000, DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA,
o crime previsto no Artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.CONCLUSÃO19. Diante do exposto, julgo procedente em parte a denúncia e, em consequência:- condeno NANCI CRISTINA DIAS DA SILVA, qualificada nos autos, nas penas do Art.313-A, do Código Penal, e;- condeno MARIA ÂNGELA DA SILVA, qualificada nos autos, nas penas do Art.171, 3º, do Código Penal.DOSIMETRIA DAS PENAS 20. Passo à individualização das penas:NANCI CRISTINA DIAS DA SILVA20.1. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS
vista que a conduta social e a personalidade de DIÓGENES GILBERTO DE LIMA não indicam que a substituição seja suficiente.Com efeito, a postura processual do réu no decorrer da ação não demonstrou que, em caso de aplicação da substituição prevista no art. 44 do CP, as penas restritivas de direito serão voluntariamente adimplidas por ele, motivo pelo qual deixo de aplicá-las.Façam-se as anotações e registros necessários.Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva decre
relativização do prazo para apresentação do rol de testemunhas (fls. 157/160).Na forma do art. 55, 4º, da Lei nº 11.343/2006, procedo à análise da denúncia e das defesas prévias apresentadas por TANTO JOÃO, MANUEL BRUNO e MARCO JOÃO SOARES BAIÃO.Ao menos neste juízo de cognição não exauriente, compreendo que a denúncia preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois expõe de maneira suficientemente clara os fatos tidos por delituosos, n