781 resultados encontrados para rel. luiz fernando - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 8517 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007967-30.2002.403.6104 (2002.61.04.007967-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X AHMAD ALI EL MALT(SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO) X HAHAUTEF ABDOUNI EL MALT(SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO) Vistos.Nos presentes autos de ação penal foi proferido acórdão que, dando provimento ao recurso de apelação interposto pela acusação, condenou o acusado Ahmad Ali El Malt como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso I, c.c. art. 12, inc. I, ambo
0011391-67.2007.403.6181 (2007.61.81.011391-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 - THAMEA DANELON VALIENGO) X MARCOS VINICIUS DA SILVA MENDES(SP235827 HENRIQUE PEREZ ESTEVES) Vistos.Providencie a Secretaria a renumeração dos autos a partir de fl. 264.Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 123 do CPP.Nada sendo requerido, oficie-se o depósito judicial deste Fórum para que proceda a doação do material apreendido no lote n. 734/2014 a uma entidade beneficente, nos termos do ar
vista que a conduta social e a personalidade de DIÓGENES GILBERTO DE LIMA não indicam que a substituição seja suficiente.Com efeito, a postura processual do réu no decorrer da ação não demonstrou que, em caso de aplicação da substituição prevista no art. 44 do CP, as penas restritivas de direito serão voluntariamente adimplidas por ele, motivo pelo qual deixo de aplicá-las.Façam-se as anotações e registros necessários.Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva decre
do crime de descaminho. 6. No crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (Súmula 497 do STF), o que, na espécie, corresponde a 1 ano e 9 meses. Logo, decorrido período superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, há de ser declarada a extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão executória, nos termos do inciso V do art. 109 do CP. 7. Inexistindo prova coesa q
SP112654 - LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO E SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO) Vistos.Homologo o pedido de substituição da testemunha Marcílio de Souza por Maria Cristina dos Reis, conforme requerido à fl. 280.Solicite-se à 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, informações acerca do cumprimento da carta precatória 1002189-55.2018.4.01.4100. Publique-se. Santos, 16 de outubro de 2018.Roberto Lemos dos Santos FilhoJuiz Federal ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000768-
SP112654 - LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO E SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO) Vistos.Homologo o pedido de substituição da testemunha Marcílio de Souza por Maria Cristina dos Reis, conforme requerido à fl. 280.Solicite-se à 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, informações acerca do cumprimento da carta precatória 1002189-55.2018.4.01.4100. Publique-se. Santos, 16 de outubro de 2018.Roberto Lemos dos Santos FilhoJuiz Federal ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000768-
Vistos.Em prosseguimento ao feito, designo o dia 9 de março de 2018, às 13:00 horas para a realização da audiência, por meio do sistema de videoconferência, quando será ouvida a testemunha arrolada pela acusação APF Fábio Benevides Gomes e interrogado o réu.Solicite-se ao setor de informática deste Fórum as providências necessárias para a realização da audiência supracitada (SAV).Comunique-se a 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro-RJ, solicitando-se a intimação da testemunha,
EXECUCAO DA PENA 0002265-49.2015.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1241 - RODRIGO JOAQUIM LIMA) X FEDERICO GUGLIELMO CAROTTI(SP145451B - JADER DAVIES E SP292068 - RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA) *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioTipo : E - Penal extintiva de punibilidade ou suspensão condicional da pena Livro : 3 Reg.: 98/2019 Folha(s) : 222Vistos.FEDERICO GUGLIELMO CAROTTI foi condenado nos autos da ação penal nº 0002585-46.2008.403.6104, pela prática do crime desc
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004601-55.2017.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EDUARDO DE PAULA SOUZA(SP296356 - ALEX VICENTE FERNANDES E SP077363 - HEIDE FOGACA CANALEZ E SP250137 - INGRID BULL FOGACA CANALEZ) X PAULO HERMINIO FORSETO(SP219683 - ANGELA JAH JAH DE OLIVEIRA RAMOS) X HILARIO DA GRACA DIAS PELEGRINO(SP208351 - DANIEL BETTAMIO TESSER E SP249279 - THAIS CRISTINA DE VASCONCELOS GUIMARÃES) X RODRIGO OLIVEIRA DIAS(SP208351 - DANIEL BETTAMIO TESSER E
consolidação da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, em razão da pena em concreto.5. Assim, é justificável o acolhimento da prescrição em perspectiva quando se constata inexorável o reconhecimento, no futuro, da prescrição retroativa, em razão do tempo transcorrido desde a data do fato, até mesmo considerados o interesse (no caso ausente) e a economia processual. Por todo o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIANO OLIVEIRA DA ROCHA,