199 resultados encontrados para rel. manoel erhardt - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
RESP 438854/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 02/12/2002, p. 393 - grifos nossos)A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais também tem considerado que a hipótese é de prescrição do fundo de direito e não de prestações sucessivas. Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Em se tra
RESP 438854/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 02/12/2002, p. 393 - grifos nossos)A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais também tem considerado que a hipótese é de prescrição do fundo de direito e não de prestações sucessivas. Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Em se tra
comunicação da mudança de domicílio fiscal ao Fisco. 2. A Lei nº 10.174/01, de forma retroativa, autorizou a utilização das informações bancárias do contribuinte relativas ao CPMF para efeitos fiscais. 3. Para o tributo sujeito a lançamento por homologação, sem pagamento antecipado, a decadência é regida pelo art. 173, I, do CTN. 4. Aplicabilidade da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso. 5. N
aplicação conjunta dos arts. 147, I, do CTN e 219, 1º do CPC, em qualquer hipótese, o marco interruptivo da prescrição deve ser considerado como a data do ajuizamento da execução fiscal.Analisando os autos verifico que os tributos constantes da CDA n.º 80.4.09.007849-06 foi constituído por declaração em 31.03.2005 (000000200504538360 - fls. 85-v/86).Assim, considerando a data de constituição dos débitos da referida CDA, conclui-se que a prescrição iniciou seu curso em 31.03.2005
(Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos t
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1685 1763 Laurindo - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Houve preclusão para que o réu se manifestasse sobre os cálculos. Homologo, para todos os fins e efeitos de direito, o laudo da Contadoria Judicial, que goza de presunção de veracidade e legalidade por se tratar de ato administrativo, ao qual recorreram as partes. A Contadoria
TJSP 22/10/2021 - Pág. 1216 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3386 1216 Equidade Valor - Proveito - Elevado” - Tema nº 1076, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de fls. 744/59. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2636 Por fim, o Réu arguiu a prescrição do fundo do direito autoral no que tange ao pedido de pagamento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, tendo em vista que a concessão da gratificação foi negada administrativamente em 28/04/2015. Como se sabe, no que se refere às ações intentadas contra a Fazenda Pública, prevalece o prazo presc
do CTN que trata da aplicação retroativa do preceito legal mais vantajoso ao devedor. Nos casos de lançamento ex officio, em que há a participação da autoridade, como ocorreu no presente caso, aplica-se o previsto no art. 44 da Lei 9.430/96, que prevê multas de 75% ou 50%, cuja redação é a seguinte:Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos c
contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente, no caso de pessoa jurídica. Para as demais hipóteses, como, por exemplo, os lançamentos operados por meio de DCTF ou modalidades assemelhadas, aplica-se o art. 61, 2º, da Lei nº 9.430/96, que limita a multa ao patamar de 20%, nos seguintes termos:Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a p