199 resultados encontrados para rel. manoel erhardt - data: 05/08/2025
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CONFIRMADA.1. Em se tratando de ação proposta por militar temporário licenciado ex officio buscando, cumulativamente, a sua reintegração ao serviço ativo, bem como promoções, soldos e indenização por suposta lesão sofrida em serviço, a prescrição atinge o próprio fundo do direito do postulante, após o decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado da data da publicação do ato de licenciamento, em 31/10/82.2. Tendo sido a ação ajuizada em
postulado.27. Esse entendimento também vem sendo acolhido pela jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, como se verifica pelos acórdãos citados a seguir:ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. HONORÁRIOS. ART. 5º INCISO LXXIV DA CF/88.1- Trata-se de ação proposta pelo Apelante, GERSON DA SILVA FERREIRA, objetivando sua reintegração na reserva remunerada da FAB, com escopo no art. 6º, 3º, da Lei 10.559/02.2- N
31/10/82.2. Tendo sido a ação ajuizada em 19/03/96, deve ser reconhecida a prescrição do direito. Precedentes (cf. TRF1, AMS 1998.01.00.084929-8/GO, Rel. Juiz Federal Manoel José Ferreira Nunes (conv.), 1ª Turma Suplementar, DJ de 29/07/2004, p. 25; STJ, RESP 416318/PA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, DJ de 17/05/2004, p. 267; STJ, ROMS 15761/PB, Ministro Jorge Scartezzini, 5ª Turma, DJ de 19/12/2003, p. 507).3. Apelação a que se nega provimento.(TRF - 1ª Região, APELAÇÃO CI
nosso)ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA.1 - Se o móvel do pedido é o licenciamento do recorrido das fileiras da Polícia Militar, a bem da disciplina, a pretensa violação ao direito subjetivo é individualizada e estanque no tempo, contando-se desse marco o prazo prescricional. Ajuizada a ação de reintegração mais de cinco anos depois, prescrito está o próprio fund
LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA.1 - Se o móvel do pedido é o licenciamento do recorrido das fileiras da Polícia Militar, a bem da disciplina, a pretensa violação ao direito subjetivo é individualizada e estanque no tempo, contando-se desse marco o prazo prescricional. Ajuizada a ação de reintegração mais de cinco anos depois, prescrito está o próprio fundo de direito. Precedentes do STJ e do STF.2 - Recurso especial conhe
CONFIRMADA.1. Em se tratando de ação proposta por militar temporário licenciado ex officio buscando, cumulativamente, a sua reintegração ao serviço ativo, bem como promoções, soldos e indenização por suposta lesão sofrida em serviço, a prescrição atinge o próprio fundo do direito do postulante, após o decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado da data da publicação do ato de licenciamento, em 31/10/82.2. Tendo sido a ação ajuizada em
2º da Lei 8.137/90). 4. Em casos que tais, extrapolando mera inadimplência, por haver a prática de omissão ou falsidade para viabilizar a redução ilegal do lucro líquido com supressão ou redução de tributo, devem os sócios administradores responder por infração à legislação, suportando o redirecionamento da execução fiscal: precedentes. 5. Ainda que não tenha havido imputação criminal, não se afasta a caracterização de infração para efeito do artigo 135, III, do CTN, à
prosseguimento da presente execução fiscal.Às fls. 129/144 a parte executada requereu a extinção da presente execução fiscal, em razão dos créditos em cobro estarem fulminados pela decadência. Sustenta, ainda, a ilegalidade da multa.Fundamento e Decido.Primeiramente, é de se ressaltar que a defesa na execução fiscal somente é possível através do oferecimento dos competentes embargos, após encontrar-se seguro o Juízo, salvo casos inegavelmente teratológicos, absurdos, cuja prej
débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.(...) 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento. Logo, é preciso discernir a origem da cobrança, se de la
do disposto no art. 109 da Constituição Federal, para apreciar o pedido autoral. 5. Apelação improvida. Sentença confirmada(AC 200351100034237, 6ª T. do TRF da 2ª Região, j. em 03/11/2010, E-DJF2R - Data: 22/11/2010 Página: 181, Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA - grifei)PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CEF E DA CAIXA SEGURADORA S.A. EM RAZÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL MUTUADO PELO SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SEN