199 resultados encontrados para rel. manoel erhardt - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
a título de proprietários, o que não é o caso (art. 1196 do CC).E a posse está provada, uma vez que o trecho invadido é bem público da União, ex vi do art. 20, I, da CF/88 e do 2.º da Lei 11.483/2007, insuscetível de usucapião (art. 191, parágrafo único, da CF/88), e está sob a posse precária da ré, conforme se vê dos documentos de fls. 46/57 e do depoimento da autora na audiência (fls. 134/135).Dentre as normas de segurança operacional da ferrovia, destaca-se o art. 4º, III,
Assim, restou demonstrado nos autos que a parte requerida, aparentemente de forma clandestina, invadiu área de propriedade da União e de posse da autora. Perda da posse em razão do esbulho Com base no que consta dos autos, a perda parcial da posse em razão do esbulho se apresenta evidenciada em relação a uma parte da área da faixa de domínio, já que o imóvel está construído cerca de 4 metros da linha férrea. Não obstante, é de conhecimento notório o abandono e descaso que empr
incidente sobre disponibilidade de renda havida pela GVL LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME no ano calendário 2007/exercício 2008, face terem omitido informações e/ou prestado declarações falsas à Receita Federal, conforme consta de fls.08 (CD/DVD). A propósito:PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO FALSA PERANTE ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, INCISO I DA LEI 8.137/90 C/C O ART. 71 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA(SP249356 - ADRIANO LOURENCO MORAIS DOS SANTOS) Fl. 155: Defiro o requerido.Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora.Findo o prazo de um ano sem manifestação do (a) exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Intime(m)-se. 0001047-95.2011.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(
incidente sobre disponibilidade de renda havida pela GVL LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME no ano calendário 2007/exercício 2008, face terem omitido informações e/ou prestado declarações falsas à Receita Federal, conforme consta de fls.08 (CD/DVD). A propósito:PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO FALSA PERANTE ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, INCISO I DA LEI 8.137/90 C/C O ART. 71 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA(SP249356 - ADRIANO LOURENCO MORAIS DOS SANTOS) Fl. 155: Defiro o requerido.Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora.Findo o prazo de um ano sem manifestação do (a) exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Intime(m)-se. 0001047-95.2011.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA(SP249356 - ADRIANO LOURENCO MORAIS DOS SANTOS) Fl. 155: Defiro o requerido.Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora.Findo o prazo de um ano sem manifestação do (a) exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Intime(m)-se. 0001047-95.2011.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(
GERALDO TADEU DE OLIVEIRA ajuizou Ação de Usucapião em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ROBERTO BACOS E TEOFILA DEODETE BACOS, objetivando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel localizado na área urbana de São Bernardo Campo, na Avenida Rosa Aizemberg, 165, Vila Rosa, objeto da Matrícula nº 19.711 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, ficha 1.Afirma que é possuidor há mais de 20 (vinte) anos de mencionado imóvel, onde reside com sua