199 resultados encontrados para rel. manoel erhardt - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
conforme a própria exequente constatou em consulta à JUCEPE e à Receita Federal. 4.Deve a agravante buscar a localização da empresa ora agravada para que seja efetivada a sua citação ou apresentar indícios de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade que dessem ensejo à pretendida reconsideração. 5.AGTR improvido. (TRF5, 2ª Turma, Ag. nº2008.05.00.060947-0, Rel. Manoel Erhardt, vu, DJ 05/11/08) Em situação semelhante, já decidiu a E. 6ª Turma, desta Corte Regional, quando
Cabe analisar se a hipótese em tela se enquadra no disposto no art. 50, do Novo Código Civil (aplicável ao caso, eis que se trata de execução fiscal ajuizada em 2011, após a entrada em vigor do NCC), que assim estatui: Art. 50.Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinad
Cabe analisar se a hipótese em tela se enquadra no disposto no art. 50, do Novo Código Civil (aplicável ao caso, eis que se trata de execução fiscal ajuizada em 2011, após a entrada em vigor do NCC), que assim estatui: Art. 50.Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinad
Abertura de Crédito para à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, com o Demonstrativo de Débito e com a Planilha de evolução da dívida. 2. Tratando-se de crédito disponibilizado ao contrante por meio de uso de cartão e senha em loja credenciada junto à instituição financeira para fornecimento de material de construção, não se mostra imprescindível a juntada dos extratos da conta bancária da ré, na qual eram efetuados os débitos das parce
Abertura de Crédito para à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, com o Demonstrativo de Débito e com a Planilha de evolução da dívida. 2. Tratando-se de crédito disponibilizado ao contrante por meio de uso de cartão e senha em loja credenciada junto à instituição financeira para fornecimento de material de construção, não se mostra imprescindível a juntada dos extratos da conta bancária da ré, na qual eram efetuados os débitos das parce
Ainda que os valores penhorados fossem reservados para pagar salários, enquanto estiver incorporado ao patrimônio da empresa executada, não está ungido da impenhorabilidade prevista no art. 649, IV do Código de Processo Civil. A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. AGTR. PENHORA. BACENJUD. ADVENTO DA LEI Nº 11.382/2006. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. POSIÇÃO DO STJ. RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁ
A agravante sustenta que a prescrição não ocorreu, pois a notícia de falecimento do co-executado chegou aos autos em setembro/2012 e o pedido de prosseguimento da execução em face dos seus herdeiros formulado abril/2015, afirmando que em momento algum ficou inerte ou omisso quanto ao seu crédito. É o relatório. DECIDO. Entendo que a prescrição declarada não ocorreu, pois, apesar de o óbito de João Paulo Rodrigues ter ocorrido março/2007 e a partilha finalizada em março/2009, tais
legítimo, praticado pela administração da Aeronáutica com esteio na legislação correlata aos militares temporários, constituindo-se, portanto, num ato impassível de questionamentos. Portanto, à presente situação, aplicar-se-á a regra insculpida no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32.4. A alegação de lesão ao direito do autor teria ocorrido no momento em que se efetivou a sua reforma da carreira militar - 1964 -, fato que deve ser considerado como dies a quo para contagem do prazo p
Amador Paes de Almeida delimita bem a aplicação de tal teoria e em referência ao Prof. Rubens Requião, um dos principais estudiosos sobre o tema, ressalta que: A disregard doctrine visa, como se sabe, impedir a utilização fraudulenta ou abusiva da pessoa jurídica. Dois são, portanto, os seus pressupostos: 1º) a fraude; 2º) o abuso de direito. No primeiro caso, a pessoa jurídica é utilizada, pelos respectivos sócios, como instrumento de fraude, visando vantagens pessoais em prejuízo
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, cuja aplicação encontra terreno no direito brasileiro, em princípio, tem lugar quando há um desvirtuamento da função econômico-social da pessoa jurídica. Admite-se a desco