9.044 resultados encontrados para rel. mauro campbell marques. - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
apresentada.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parcelamento noticiado às fls. 64, e sobre eventual extinção do crédito não-tributário no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de silêncio, venham-me os autos conclusos para extinção da execução.Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0031059-11.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2150 - ARIJON LEE CHOI) X SYMNETICS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA(SP024956 - GILBERTO SAAD E SP234665 - JOÃO MARCELO GUERRA SAAD) Trata-se de execução fiscal
Vistos,I - RELATÓRIO MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA (Autos n 0004507-38.2016.4.03.6106) contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 13/19), na qual pleiteia a declaração de inexigibilidade de dívida objeto de contrato de empréstimo pessoal, bem como condenada a ré/CEF ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais), além dos danos mo
Ivair Francisco de Sousa, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação ordinária em face da Caixa Econômica Federal, objetivando sua condenação ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de saque do valor correspondente a quarta parcela de seu seguro desemprego, no importe de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais), o que lhe causou sérios aborrecimentos. Aduz que ao tentar efetuar o saque da última parcela do benefício, em dezembro de 2015, foi surpreendido com a
Alsa Administradora de Bens Ltda. ajuizou os presentes embargos à execução fiscal que lhe movida pela da Fazenda Nacional.A inicial (fls. 02/21) veio instruída com documentos (fls. 22/63 e 67). Sustentou que os valores exigidos foram objeto de compensação decorrente de ação judicial transitada em julgado, pela qual Alsa Alumínio e Ferragens Ltda. teve concedida a restituição da CSLL sobre o lucro de 1988. Afirmou que os pedidos de compensação formulados administrativamente nunca for
INSS/FAZENDA(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) Cuida-se de embargos à execução fiscal interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ em face do INSS/UNIÃO, no qual se postula a extinção da execução fiscal n.º 0011182-19.2014.403.6128.Sustenta o embargante: i) que o rito processual foi inadequado, não devendo ser aplicada a lei 6.830/80; ii) Ilegitimidade de parte; iii) cerceamento de defesa por ausência de juntada de Processo administrativo; iv) decadência; v) ausência de valor da causa; vi) incon
documentos.As empregadoras Agrícola Moreno Ltda., José Carlos Moreno e outro e La Celulose Papel Ltda. foram notificadas para que trouxessem documentação pertinente ao labor desempenhado pelo autor, sendo carreados aos autos os documentos de fls. 305/312 e 360/382.A empresa La Celulose Papel Ltda. apesar de notificada, não apresentou os documentos solitados, razão pela qual foi determinado que se oficiasse à Delegacia Regional do Trabalho de Ribeirão Preto, para que em seu mister fiscali
Resolução 8/2008 do STJ.(REsp 1306113/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013) Posta tais premissas, com a ressalva que no PPP acostado às fls. 33/35 não constam informações sobre o período laborado entre 24.04.1990 a 30.09.1997, reconheço como especial o período 01.10.1997 a 17.03.2016 (data da DER), em que o requerente trabalhou em contato aos agentes nocivos óleo e graxa (item 1.2.10 do Decreto 53.831/64, 1.2.11 do Decreto 83.080/19
paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco Documento: 34122204 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 18/03/2014 Página 2 de 4 Superior Tribunal de Justiça dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º, XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, 1º, do ADCT). Ao contrário do que ocorre com o salário maternidade, o salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo
que respaldam referido parcelamento suspenderam a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, incisos V e VI, do CPC, e, por conseqüência, o prazo prescricional. 4. O pedido de parcelamento, como cediço, implica reconhecimento dos débitos tributários correspondentes pelo devedor e, por isso, é causa de interrupção da prescrição, conforme dispõe o art. 174, IV, do CTN, devendo ser reiniciada a contagem do lapso prescricional a partir da apresentação desse requerime
deduzida pelo terceiro embargante. Rejeição da preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de litisconsórcio passivo necessário unitário. Precedentes desta Corte Regional. (...) 4. Apelação da União não provida. (AC 00273555820084039999, DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 30/06/2016) Já o C. STJ, baseando-se nas lições de Araken de Assis, apresentava decisões no sentido da inexistência de litiscon