9.044 resultados encontrados para rel. mauro campbell marques. - data: 24/08/2025
Página 903 de 905
Processos encontrados
tange à legalidade da Portaria nº 02/82 expedida pelo INMETRO, é de se ressaltar que este Sodalício já possui jurisprudência no que tange à legitimidade deste ato normativo tendo em vista que a Lei nº 5.966/73 em nenhum momento estatui ser da competência exclusiva do CONMETRO a expedição de normas e atos normativos referentes à metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais. A esse respeito, o precedente: RESP 273803/SP, Rel. Min. Franciul
vidrarias em geral que estavam com sangue e secreções, tais como tubos, lâminas, frascos, placas etc, digita pedidos e laudos médicos, realiza exames, realiza limpeza e manutenção preventiva dos aparelhos, realiza controle de qualidade dos exames, realiza transporte de material biológico (sangue, urina etc). Já no período de 01/05/2006 a 20/08/2007 exerceu a função técnica de enfermagem no setor Laboratório, em que cumpria as seguintes tarefas: Realiza transporte de material biológ
Vistos,I - RELATÓRIO MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA (Autos n 0004507-38.2016.4.03.6106) contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 13/19), na qual pleiteia a declaração de inexigibilidade de dívida objeto de contrato de empréstimo pessoal, bem como condenada a ré/CEF ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais), além dos danos mo
Ivair Francisco de Sousa, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação ordinária em face da Caixa Econômica Federal, objetivando sua condenação ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de saque do valor correspondente a quarta parcela de seu seguro desemprego, no importe de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais), o que lhe causou sérios aborrecimentos. Aduz que ao tentar efetuar o saque da última parcela do benefício, em dezembro de 2015, foi surpreendido com a
do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.[...] (STF, Rec. Ext. com Agravo 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 04.12.2014).Postas tais premissas, reconheço como especial os lapsos temporais de 12.12.98 a 30.09.16, eis que os PPPs juntados aos autos demonstram que o autor laborou exposto a agente nocivo ruído acima d
Trata-se de ação processada pelo procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela provisória, proposta por ANTONIO ELIZEU BARRETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de período laborado em condições especiais, para fins de conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial. Pretende ver reconhecido o direito de contar como tempo de serviço especial o período compreendido ent
Trata-se de ação judicial por meio da qual o autor postula, em suma, a condenação do réu (INSS) a revisar o benefício e pagar as diferenças mediante a aplicação do quanto disposto nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. O INSS contestou a demanda, advogando haver decadência e que o autor não faz jus a revisão do teto previdenciário do benefício.Aos olhos das partes revelou-se desnecessária a produção de outras provas e a mesma impressão tem este julgador. Assim, o feito
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de ESTRELA DO SUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE CARNES E CEREIAIS LTDA ME E OUTRO, para recebimento do crédito descrito nas CDAs que instruem a inicial.O credor requereu a suspensão do processo com base no art. 40 e parágrafos, o que foi deferido, com o sobrestamento do feito em 15/03/2013; decorridos mais de seis anos da suspensão, o exequente não declarou ter ocorrido qualquer causa de suspensão ou interrupç�
deduzida pelo terceiro embargante. Rejeição da preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de litisconsórcio passivo necessário unitário. Precedentes desta Corte Regional. (...) 4. Apelação da União não provida. (AC 00273555820084039999, DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 30/06/2016) Já o C. STJ, baseando-se nas lições de Araken de Assis, apresentava decisões no sentido da inexistência de litiscon
Resolução 8/2008 do STJ.(REsp 1306113/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013) Posta tais premissas, com a ressalva que no PPP acostado às fls. 33/35 não constam informações sobre o período laborado entre 24.04.1990 a 30.09.1997, reconheço como especial o período 01.10.1997 a 17.03.2016 (data da DER), em que o requerente trabalhou em contato aos agentes nocivos óleo e graxa (item 1.2.10 do Decreto 53.831/64, 1.2.11 do Decreto 83.080/19