10.001 resultados encontrados para rel. min. ayres britto - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
9/97, aos benefícios concedidos antes de sua vigência, é questão controvertida, tendo sido, inclusive, submetida à sistemática de repercussão geral, ainda pendente de apreciação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, como se vê da ementa a seguir transcrita: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. FIXAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523, DE 27/06/1997. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À RESPECTIVA VIGÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JUR�
Sem condenação em honorários advocatícios. Custas pela parte exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011 PONTA PORã, 17 de janeiro de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001172-64.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENT
à possibilidade de aplicação do prazo decadencial estabelecido pela Medida Provisória 1.523/1997 aos benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência. (STF, RE 626.489/SE, Rel. Min. Ayres Britto, Dje 02/05/2012) Diante desse contexto, e considerando o número elevado de recursos com fundamento em idêntica controvérsia nesta instância recursal, entendo prudente e razoável aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a fim de evitar a prá
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 6 SÚMULA VINCULANTE Nº 34 A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à p
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2052 2280 de correção monetária e juros moratórios nos termos do art. 1.º- F da Lei n.º 9.494/1997, alterado pela Lei Federal n.º 11.960, de 29 de junho de 2009, levando-se em conta o quanto decido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 e correspondentes modulações temporais, extingu
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 2042 Banco Santander Brasil SA - Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a requerido(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 5.319,85, atualizado até o mês de março/2015, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Não efetuado o pagam
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 2284 e oportunidade da exclusão temporária de determinadas ações do âmbito de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública implicaria ampla análise fática. (MS 30.885, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 3.10.2011). No mais, quanto à alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, re
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1882 1723 partes da baixa dos autos. Arquivem-se. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP) Processo 0006167-88.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA - Determino a pesquisa Infojud na tentativ
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2166 2411 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP) Processo 1000341-52.2016.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcos Fernando Cavicchioli - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PR
à possibilidade de aplicação do prazo decadencial estabelecido pela Medida Provisória 1.523/1997 aos benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência. (STF, RE 626.489/SE, Rel. Min. Ayres Britto, Dje 02/05/2012) Diante desse contexto, e considerando o número elevado de recursos com fundamento em idêntica controvérsia nesta instância recursal, entendo prudente e razoável aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a fim de evitar a prá