10.001 resultados encontrados para rel. min. ayres britto - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 1371 Na forma apresentada pela CLT, a vocação natural dos Sindicatos é categoria profissional - até então filiada a sindicato que a representação específica de cada carreira, permitindo-se a representava diversas categorias, em bases territoriais diferentes - concentração de atividades nos casos em que não possa ser forma organização sindical específica, em
3084/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho recurso extraordinário para rediscussão dos requisitos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais, por ausência de repercussão geral (STF-RE 598.365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/03/10; ARE 697.560 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 05/03/13; ARE 733.114/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/04/13; ARE 646.574/PA, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 18/02
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firmou-se no sentido de ser desnecessário para o ajuizamento de ação previdenciária o prévio requerimento administrativo do benefício à autarquia federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." (STF, RE-AGR nº 549055, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05/10/2010, DJE 240, Data 10/12/2010). Ante o exposto, dou provimento ao agra
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firmou-se no sentido de ser desnecessário para o ajuizamento de ação previdenciária o prévio requerimento administrativo do benefício à autarquia federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." (STF, RE-AGR nº 549055, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05/10/2010, DJE 240, Data 10/12/2010). Ante o exposto, dou provimento ao agra
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011 PONTA PORã, 15 de janeiro de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001170-94.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853, DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532 EXECUTADO: LUCINEIA CARDOZO BINDEVALD S E N TE N ÇA [1] Como se sab
[1] HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000219-03.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: IMPORTADORA E EXPORTADORA FORTUNA EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: LUDIMAR GODOY NOVAIS - MS7214 IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DE PONTA PORÃ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Por primeiro, defiro a inclusão da União na lide, na qualidade de assistente litisconso
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firmou-se no sentido de ser desnecessário para o ajuizamento de ação previdenciária o prévio requerimento administrativo do benefício à autarquia federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." (STF, RE-AGR nº 549055, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05/10/2010, DJE 240, Data 10/12/2010). Ante o exposto, dou provimento ao agra
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firmou-se no sentido de ser desnecessário para o ajuizamento de ação previdenciária o prévio requerimento administrativo do benefício à autarquia federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." (STF, RE-AGR nº 549055, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05/1
Feita esta observação, verifico que no dia 23/09/2019 foi expedida intimação eletrônica à parte autora para ciência e manifestação a respeito das diligências realizadas, conforme consignou a própria 22349707 - Intimação e, em 03/10/2019, o sistema registrou ciência, sendo que posteriormente foi certificado o decurso do prazo 25335551 - Certidão. Com efeito, o presente processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Cumpre registrar que não há que ser transferido
[1] HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000219-03.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: IMPORTADORA E EXPORTADORA FORTUNA EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: LUDIMAR GODOY NOVAIS - MS7214 IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DE PONTA PORÃ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Por primeiro, defiro a inclusão da União na lide, na qualidade de assistente litisconso