6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 Confira-se, por oportuno, os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: ?(...) Consoante o sedimentado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios (?) aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto (...)? (4ª Turma, Ag.Rg. no AI nº 869.284/RS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 Nesse contexto, tem-se que o pretenso direito da impetrante ao reajustamento restou violado desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.664/2006, motivo pelo qual o termo a quo do prazo decadencial para impetrar o writ teve início com a sua publicação, em 23 de maio de 2006. NR.PROCESSO: 0206648.30.2016.8.09.0000 Carvalhido, DJe 21.8.2006. 4. Agravo regimental nã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 “DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CÉDULA PIGNORATÍCIA RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. (…) REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DE POUPANÇA. MARÇO DE 1990. BTNF (41,28%). (…) ENCARGOS IGUAIS AOS APLICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VI – Na repetição do indébito não se admite a incidên
Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no art. 109, I, da Constituição. Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ. Esta Corte, através de sua Terceira Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC nº 7204/MG pelo Supremo Tribunal Federal em nada alterou
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 3365 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Número do processo: 0800705-49.2020.8.14.0017 Participação: REQUERENTE Nome: D. D. P. C. D. C. D. A. P. Participação: MENOR INFRATOR Nome: J. F. L. Participação: ADVOGADO Nome: BRUNNO WILLIAN DA SILVA FREITAS OAB: 23944/PA Participação: ADVOGADO Nome: ROGERIO MACIEL MERCEDES OAB: 20966/PA Participação: R
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 4492 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800294-14.2021.8.14.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Decorrente de Violência Doméstica, Abandono Material, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Polo Passivo: Nome: GEIVISSON ALMEIDA DA SILVA En
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUTOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO INTEGRANTE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no art. 109, § 3º da CF): (a) em município
fraudulentas, não há como acolher a pretensão autoral de restabelecimento do benefício, à luz da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido." (AgRg no AREsp 359.655/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 04/04/2014) "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. FRAUDE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 'Esta Eg. Corte já pacificou o entendimento de que a ad
CPC. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. CÁLCULOS DO CONTADOR. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. (...) 3. O acórdão recorrido está em idêntico sentido com o da jurisprudência do STJ, de não configurar julgamento extra petita a homologação de cálculo da contadoria judicial que apurou diferenças em valor maior do que o apresentado pela agravante. (...) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1267465/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 18/06/
11.672/2008: RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO EM QUE SE CONTROVERTE A RESPEITO DO CONTRATO DE SEGURO ADJECTO A MUTUO HIPOTECARIO. LITISCONSÓRCIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/CEF E CAIXA SEGURADORA S/A. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão