6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2558 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 01/08/2018 Publicação: quinta-feira, 02/08/2018 Não é outra a compreensão da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, ad exemplum: NR.PROCESSO: 5243530.44.2016.8.09.0051 A norma contida no art. 1º da Lei de Usura vincula também o Poder Judiciário, impondo a observância do tratamento diferenciado por ela conferido aos particulares, em ordem sistemática com as regr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 NR.PROCESSO: 0449460.27.2009.8.09.0137 “AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. (…) JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. (…) Não incidem juros remuneratórios sobre os valores a serem restituídos, já que estes são encargos eminentemente contratuais. (…) AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECI
(CC 89.174/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008 p. 431); CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA Nº 15/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. I - "Compete à justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." (Súmula do STJ, Enunciado nº 15). II - O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção previ
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1348 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/07/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/07/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 233269-69.2013.8.09.0000(201392332699) : IPORA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO ADMINST.(S) : RONALDO VILELA MACHADO ADV(S) : RONALDO VILELA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Analisando as razões expostas e os documentos que formam o ins
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 3250 Nada mais. Do que para constar, lavro este termo. Eu, ____________ (Lucas Miranda), Escrevente/Assessor Judiciário, o digitei e subscrevi. JUIZ DE DIREITO: __________________________________________ PROMOTORA: ______________________________________________ ADVOGADO: ______________________________________________ REPRESENTADO: ___________________________________________ VITIMA: E. P. N. PROCESSO:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 3430 Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800197-48.2020.8.14.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Polo Passivo: Nome: DAVI PINTO DE SOUZA Endereço: Rua Marajoara, Centro de Recuperação Regional de Paragominas, Jaderlândia, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-558 Nome: ALEF CARVALHO DOS SANTOS Endereço:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 2815 COMARCA DE AURORA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Número do processo: 0800260-73.2020.8.14.0100 Participação: AUTORIDADE Nome: D. D. P. C. D. A. D. P. Participação: FLAGRANTEADO Nome: C. D. D. O. S. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: I. B. S. N. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AURORA DO PARÁ PROCESSO Nº
2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05.11.07. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
Intimem-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5071934-54.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: VALDERES TEIXEIRA DE RESENDE Advogado do(a) APELADO: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO - SP259484-N D E C I S ÃO Trata-se de recurso interposto pelo autor em face da r. sentença que julgou procedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez, desde a cessação d
25/03/2014, DJe 04/04/2014) "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. FRAUDE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 'Esta Eg. Corte já pacificou o entendimento de que a administração pode utilizar de seu poder de autotutela para anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidade. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido incorpo