10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 490ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de janeiro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2010.0
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 83 A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, pois se encaixa na orientação do art. 149 da Constituição, como uma contribuição de interesse das categorias econômicas e Com efeito, em respeito à hierarquia das normas e/ou à boa profissionais, pois tal comando legal se inclui na Constituição no técnica legislativa, a validade da modificação
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 pelo não filiado à agremiação. 560 ainda, que a compulsoriedade da cobrança de referida contribuição sindical, exatamente porque fundada no próprio texto da ....................................................................................................... Constituição (CF, art. 8º, IV, "in fine", e art. 149, 'caput') ..." A natureza jurídica da contribuiç
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 410 546.617/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - AI 582.897/MG, Rel. para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promoção do Min. CEZAR PELUSO - AI 681.379/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE - desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza AI 833.383/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - RE 198.092/SP, jurídica: contribuição de intervenção no domínio econômico. 5. Rel
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 718 encaixa na orientação do art. 149 da Constituição, como uma contribuição de interesse das categorias econômicas e Com efeito, em respeito à hierarquia das normas e/ou à boa profissionais, pois tal comando legal se inclui na Constituição no técnica legislativa, a validade da modificação efetuada pelo Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região objetivo custear, de um modo geral, as despesas do sindicato. 357 - RE 507.990/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), cujas decisões, na matéria, após distinguirem a contribuição sindical das Diferencia-se, também, a contribuição sindical da contribuição contribuições de natureza confederativa e daquelas de índole associativa ou mensalidade sindical, pois esta é
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 412 sócios do sindicato em razão dessa condição, enquanto a 'Contribuição sindical é a prestação pecuniária, compulsória, tendo contribuição sindical é devida pela categoria, tanto pelo sócio, como por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e pelo não filiado à agremiação. outras previstas em lei. .......................................
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 COMUM ESTADUAL. 1. A Justiça do Trabalho não detém 6066 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder TRABALHO Público e servidores a ele vinculados, mesmo que por contrato temporário por prazo excedido, por se tratar de relação jurídico- Reclamante: FERNANDO HENRIQUE DE CAMPOS RIBEIRO administrativa. 2. Ainda
salário; (vi) impossibilidade de aplicação da TRD. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte Regional ou
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 181.438/SP, definiu que o mandado de segurança coletivo deve ser impetrado na defesa dos filiados e o interesse defendido não precisa ser a finalidade principal da entidade. À propósito: "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX, "b". I. - A legitimação das or