10.001 resultados encontrados para rel. min. celso - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 249 exercício de jurisdição constitucional, é fenômeno contemporâneo com repercussão geral, ainda que desprovida, formalmente, de ao enriquecimento do sistema brasileiro de controle da caráter vinculante, agride os princípios da segurança jurídica e da constitucionalidade, com o notório ganho de importância do controle celeridade processual, consagrados no art
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 286 que, no Brasil, o órgão que exercita esse controle concentrado, em os autos de todos os REs que se encontravam sobrestados, face da Constituição Federal, é, por força dela mesma, o Supremo aguardando a decisão do STF sobre a tese jurídica, o tribunal de Tribunal Federal, que não apenas integra o Poder Judiciário, mas se origem pode voltar atrás e modificar a
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 301 de Uniformização ou pelas Turmas Recursais. Nesse caso, poderão existência de repercussão geral "e julgar o mérito dos recursos retratar-se de suas decisões, adequando-se à orientação firmada extraordinários paradigmas, não serão admitidos os recursos pelo Supremo Tribunal Federal, sendo-lhes facultado, ainda, declará extraordinários contra acórdãos qu
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 362 extraordinários contra acórdãos que estejam em consonância com a que possível, ser regra geral, evitando, assim, o envio decisão superior; mas se o acórdão do Tribunal de origem estiver desnecessário dos autos ao STF, em perda de tempo inadmissível em descompasso com a decisão paradigma, o órgão de origem em face da garantia constitucional da celeridade. E
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 59 no sentido de também conferir efeito vinculante às decisões organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. Completou-se o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente no nosso sistema do controle pela via da ação com a regulamentação da País confere, à Suprema Corte, a sing
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 70 sistema do controle pela via da ação com a regulamentação da País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do argüição de descumprimento de preceito fundamental. Todas estas monopólio da última palavra em tema de exegese das normas ações, bem como suas liminares, são dotadas de efeito vinculante. inscritas no texto da Lei Fundamental.
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 20 face da Constituição Federal, é, por força dela mesma, o Supremo aguardando a decisão do STF sobre a tese jurídica, o tribunal de Tribunal Federal, que não apenas integra o Poder Judiciário, mas se origem pode voltar atrás e modificar as decisões impugnadas, encontra no ápice de sua hierarquia". aplicando o entendimento do STF aos processos pendentes, então
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 94 retratar-se de suas decisões, adequando-se à orientação firmada extraordinários paradigmas, não serão admitidos os recursos pelo Supremo Tribunal Federal, sendo-lhes facultado, ainda, declará extraordinários contra acórdãos que estejam em consonância com a -los 'prejudicados', porque manejados em sentido contrário à decisão superior; mas se o acórdão do
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 240 decisão superior; mas se o acórdão do Tribunal de origem estiver desnecessário dos autos ao STF, em perda de tempo inadmissível em descompasso com a decisão paradigma, o órgão de origem em face da garantia constitucional da celeridade. Em virtude da poderá retratar-se, adaptando a sua decisão àquela (CPC, art. 543- retratação do tribunal de origem, os RE f
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 293 questão a ele apresentada, há mesmo vinculação jurídica, em sistemática do procedimento", 25ª edição, Editora Forense, Rio de sentido vertical (grifo meu) dos Tribunais de origem, à decisão do Janeiro, 2007). Supremo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é, aliás, de Destarte, continuar julgando e/ou uniformizar jurisprudência em há muito nesse