5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag nº 998.673-RS, j. 29.06.2009, DJe 03.08.2009, Rel. Min. Celso Limongi - Desembargador Convocado do TJ/SP). Assim, no presente processo, deve prevalecer o cálculo elaborado pelos Embargados, de fl. 244 dos autos principais, que alcançou o valor de R$ 66.366,40, a título de honorários advocatícios, excluídos os valores de diferenças remanescentes devidos aos servidores. No tocante ao recurso adesivo interposto pela parte embargada, ob
Por outro lado, acerca dos fatos apontados pela embargante e que, na visão da agravante, conduziriam à conclusão a respeito da inércia da exequente, houve referência na decisão recorrida ao tema nos seguintes termos (fl. 236, v.): A inércia da exequente para fins de impedir aludida retroação deve ser aferida em relação aos atos posteriores ao ajuizamento, e não da suposta demora para se promover a execução, bastando que tal fato ocorra antes do prazo de cinco anos contado da consti
DA SÚMULA Nº 340/STJ. 1. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 2. Não é possível a concessão de pensão por morte quando o óbito do guardião ocorreu sob o império da Lei nº 9.528/97, uma vez que o menor sob guarda não mais detinha a condição de dependente, conforme a lei previdenciária vig
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4620 057/146 CERTO NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo violado ou ameaçado, de modo que é imprescindível a apresentação, juntamente com a inicial, de todas as provas necessárias à demonstração da verdade dos fatos alegados, já q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 NR.PROCESSO: 0057303.68.2012.8.09.0084 nº. 8.213/1991. 2 - Nos termos do § 2º do citado artigo, ‘o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença’. (…) Apelação cível conhecida e parcialmente provida.” (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 93655-79.2014.8.09.0011, Rel. DES. ALAN S. DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª CÂMARA CÍVEL, ju
Juiz Federal Convocado REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0042455-09.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.042455-9/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN ANTONIO MANOEL DA SILVA SP059744 AIRTON FONSECA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP098184B MARIO EMERSON BECK BOTTION SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE DIADEMA SP 00014044020138260161 3 Vr DIADEMA/SP DECISÃO Vistos, etc
de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF" (STJ, REsp 1.373.789/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/02/2014), ao que acrescenta-se que "a simples transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada
de ser classificado como entidade beneficente de assistência social para fins de aplicação da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, demandaria análise fática, o que encontra óbice na Sumula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1488423/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 12/12/2014) Finalmente, não cabe o recurso, do mesmo modo, com base no permissivo do artigo 105, III, "c", da CR/88, seja porque a incidê
..EMEN: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA AVENTADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. "O STJ já tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins
de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF" (STJ, REsp 1.373.789/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/02/2014), ao que acrescenta-se que "a simples transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada