2.872 resultados encontrados para rel. min. cid flaquer - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 855 3545 660.01.2010.002540-5/000000-000 - nº ordem 1673/2010 - Indenização (Ordinária) - JOICE LUZIA ANTONIO CALDANA MILLANO E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A (OU SANTANDER SEGUROS S/A) - Fls. 18 - VISTOS. Os autores requereram em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Para a concessão do benefício, não b
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 416 2775 Vistos. Fls. 9vº: Providenciem os autores em 15 dias. Após, novamente ao MP. Int. - AGUARDANDO juntada do termo que fixou a guarda da adolescente. - ADV PAULO SERGIO BRUSCHINI OAB/SP 93916 660.01.2009.002096-9/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Precatória (em geral) - STP DA COSTA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIO
No presente caso, o foro eleito pela parte autora não é sede de Vara da Justiça Federal e, assim, pode a parte optar entre propor a demanda perante a Justiça Estadual de seu domicílio, conforme lhe faculta o § 3º do artigo 109 da Constituição Federal: "Art. 109: omissis ................................................................................ §3º: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem pa
Jurisprudência iterativa desta E. Corte." (STJ, CC 13560/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJ 11/11/96, pág. 43643) Dessa forma, entendendo estarem presentes os requisitos previstos no § 1º-A do artigo 557 do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, para que o feito originador deste recurso seja processado e julgado pelo MD. Juízo de Direito de Barueri/SP. Comunique-se ao D. Juízo a quo, com urgência. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Feder
No entanto, se no foro do domicílio do segurado não for sede de vara da justiça federal, visando um melhor acesso ao judiciário, o comando constitucional do art. 109, I, par. 3, permite que as ações referentes à matéria previdenciária sejam processadas perante o juízo estadual. Jurisprudência iterativa desta E. Corte." (STJ, CC 13560/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJ 11/11/96, pág. 43643) - grifo nosso. Diante do exposto, nos termos do disposto no §1º-A do
processadas e julgadas pela justiça estadual". Deste modo, configura tratar-se, efetivamente, de caso de opção de foro. As normas que instituem a opção de foro são dispositivas, pois estão sujeitas a algumas escolhas, na medida do que a lei permite, sendo que devem ser estabelecidas em consideração aos interesses dos litigantes ou da boa instrução da causa. De fato, a proximidade entre a Justiça e a população é uma das modernas conquistas no que se refere ao pleno exercício da ci
ajuizamento de ação previdenciária, quer na Justiça Comum Estadual, da Comarca onde possua domicílio, quer na Justiça Federal, tem o escopo de facultar-lhe opção que melhor se adequar à sua situação. Tal hipótese, portanto, é de competência territorial geral, ou de foro, que tem a natureza relativa, não cabendo ser declinada, ex officio, pelo Juízo, nos termos da Súmula nº 33 do E. Superior Tribunal Justiça (sic). Conflito negativo de competência a que se julga procedente, pa
disposição infraconstitucional. Portanto, prevalece a competência da Vara Estadual desde que a cidade do domicílio do autor não seja sede de Vara Federal. 3.Conflito de competência que se julga procedente." (TRF 3ª Região, TERCEIRA SEÇÃO, CC 0023766-29.2001.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL LEIDE POLO, julgado em 14/04/2004, DJU DATA: 24/06/2004) Também no E. STJ, a jurisprudência já se firmou nesse sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE
De fato, a proximidade entre a Justiça e a população é uma das modernas conquistas no que se refere ao pleno exercício da cidadania, mostrando-se mais adequada a fixação da competência territorial, nesses casos, para acercar juízes e litigantes, sob pena de restar inócua a flexibilização da competência da Justiça Federal. A respeito do tema, a jurisprudência também já se consolidou, senão vejamos: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADO
processadas e julgadas pela justiça estadual". Deste modo, configura tratar-se, efetivamente, de caso de opção de foro. As normas que instituem a opção de foro são dispositivas, pois estão sujeitas a algumas escolhas, na medida do que a lei permite, sendo que devem ser estabelecidas em consideração aos interesses dos litigantes ou da boa instrução da causa. De fato, a proximidade entre a Justiça e a população é uma das modernas conquistas no que se refere ao pleno exercício da ci