2.872 resultados encontrados para rel. min. cid flaquer - data: 05/08/2025
Página 14 de 288
Processos encontrados
De fato, a proximidade entre a Justiça e a população é uma das modernas conquistas no que se refere ao pleno exercício da cidadania, mostrando-se mais adequada a fixação da competência territorial, nesses casos, para acercar juízes e litigantes, sob pena de restar inócua a flexibilização da competência da Justiça Federal. A respeito do tema, a jurisprudência também já se consolidou, senão vejamos: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADO
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 709 1600 Juízo. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 660.01.2010.001196-6/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIA DA SILVA PERES X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 12 - VISTOS. A autora requereu em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Para a concessão do benefício
"Art. 109: (...) §3º: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual". Deste modo, configura tratar-se, efetivamente, de caso de opção de foro. As normas que in
Estadual de seu domicílio ou no Juizado Especial Federal da respectiva Seção Judiciária, conforme lhe faculta o § 3.º do art. 109 da Constituição Federal: "Art. 109: (...) § 3.º: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que o
................................................................................ §3º: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. ............................
(STJ, CC 13560/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJ 11/11/96, pág. 43643) - grifo nosso Isto posto, com base no parágrafo único do artigo 120 do CPC e no artigo 12 do RITRF3, julgo procedente o presente conflito de competência, reconhecendo como competente para o julgamento do feito o Juízo de Direito da 1ª Vara de Salesópolis/SP. Oficiem-se os Juízos Suscitante e Suscitado, comunicando-se a presente decisão. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Fed
suscitado, qual seja, o 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto." (TRF 3ª Região, CC 3760, 3ª Seção, Rel. Dês. Fed. Vera Jucovsky, v.u., DJU 21/11/2003, pág. 255) Também no E. STJ, a jurisprudência já se firmou nesse sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. As justificações judiciais visando instruir pedidos junto a instituição previdenciária federal, em geral, devem ser processadas perante a justiça fede
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2634 Recurso Extraordinário: vista ao agravado para contraminuta. Após, nos termos do Art.544, do C.P.C., os autos serão remetidos ao C.Supremo Tribunal Federal. - ADV EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA, OAB/SP 24978; ADV CECILIA LEMOS NOZIMA, OAB/SP 254067; ADV ELIANA PEREIRA DA SILVA MARQUES, OAB/SP 180754 RECURS
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2020 3442 de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos para realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, desde que a credora cumpra o Provimento CSM nº 1.864/2011. Concedo à autora a gratuidade processual. Int. Viradouro, 30 de novembro de 2015. H
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1434 1760 estes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de busca e apreensão. ADV. DÉBORA SANTOS OAB 198964/SP. Processo nº 0006326-07.1998.8.26.0176 - Procedimento Ordinário Partes: Joao Roberto de Freitas Escobar x Hoperatriz Comercio e Representacoes - Devolver estes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de busca e apr