10.001 resultados encontrados para rel. min. eros - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STF, AG. REG. no AI 511494/SP, Rel. Min. EROS GRAU, 1ª T, j. 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 54; e STF, AG. REG. no AI 709490/GO, Rel. Min. EROS GRAU, 2ª T., j. 20/05/2008, DJe divulg. 05/06/2008 e public. 06/06/2008, p. 2.700). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC, determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São
imediato do recurso (STF, AG. REG. no AI 511494/SP, Rel. Min. EROS GRAU, 1ª T, j. 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 54; e STF, AG. REG. no AI 709490/GO, Rel. Min. EROS GRAU, 2ª T., j. 20/05/2008, DJe divulg. 05/06/2008 e public. 06/06/2008, p. 2.700). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC, determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00101 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005001-24.
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1347 Com o intuito de regulamentar o referido dispositivo da Lei nº segurança impetrados pela Petróleo Brasileiro S/A, todos contra 9.478/1997, foi acórdãos do editado o procedimento licitatório simplificado da Petrobrás por meio Tribunal de Contas da União que determinou a observância das do regras gerais da Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998. Lei n
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1366 Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo responsabilidade subsidiária tem como fundamento não só a culpa com o Decreto in vigilando, Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED-MC/DF, Rel. Min. Celso de mas também a culpa in eligendo. Mello, DJ No caso dos autos, a Petrobras não comprova a regularidade do 30.6.2006; MS 26.783-MC/DF, Rel. M
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1329 28.252-MC/DF. Rel. Min. Eros Grau, DJ 29.9.2009; MS 28.626A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do MC/DF, Rel. Min. STF. A Corte Dias Toffoli, DJ 5.3.2010 e MS 28.745-MC/DF, Rel. Min. Ellen Constitucional, de forma reiterada, tem reformado as decisões do Gracie, DJ Tribunal de 13.5.2010, todos os precedentes acima mencionados foram Conta
(STF, AG. REG no AI 511494/SP, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 23/11/2004, DJ 17/12/2004; STF, AG. REG. no AI 709490/GO, Rel. Min. Eros Grau, 2ª T., j. 20/05/2008, DJe divulg. 05/06/2008, p. 06/06/2008). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC, determino a retenção do recurso junto aos autos principais, apensando-se estes àqueles nos termos da Ordem de Serviço nº 1, de 07/06/2005, da Vice-Presidência. Intimem-se. São Paulo, 29 de julho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presi
"§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STF, AG. REG no AI 5114
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Petrobrás por meio do Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998. 1466 liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança 25.888. Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo termos do Decreto Presiden
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 542 Decreto nº 2.745/1998. Excelências, como é de conhecimento público e notório, inclusive por estar previsto em lei federal, ou seja, imposição legal, a Petrobras, sociedade de economia mista da administração pública federal, vem há anos defendendo no Tribunal de Contas da União A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do (TCU) e no S
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 154 Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998. Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo STF em seu endereço eletrônico: Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o entendimento de que o Decreto nº 2.7