10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 06/08/2025
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ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : ANTONIO HERCULES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE CATANDUVA SP 97.00.00067-4 2 Vr CATANDUVA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por VALDOMIRO BARBERATO em face de decisão monocrática do relator (fls. 147/148) que deu provimento ao reexame necessário para excluir a parte da sentença que extrapolou o pedido inicial. Alega o
(RESP 200702997641 RESP - RECURSO ESPECIAL - 1018094, 1ª Turma, UM., Rel. Min. Luiz Fux, DJ:01/10/2008, DP: 01/10/2008) (AGRESP - 1018053, 1ª Turma, UN, Rel. Min. Francisco Falcão, DJE: 27/08/2008, Data DECISÃO: 12/08/2008, DP: 27/08/2008) Nesse sentido, assim já decidiu esta Egrégia Corte: (TRF 3ª Região - Apelação Cível nº 2000.61.19.025724-7 - Relator Desembargador Federal Nelton dos Santos 2ª Turma - j. 07/08/07 - v.u. - DJU 17/08/07, pág. 639). Desta feita, há que se reconhec
2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional (STJ, AGRESp n. 573.612, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07; AGREsp n. 760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Verifica-se que a decisão embargada incidiu em erro material ao afirmar que o Agravo de Instrumento n. 2005.03.00.101489-
Transcrevo, abaixo, o texto das súmulas supracitadas: Súmula 68. A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. Súmula 94. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes jurisprudenciais: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS LEGALIDADE - SÚMULA 94/STJ - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
São Paulo, 22 de maio de 2012. Cecilia Mello Desembargadora Federal Relatora 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005642-60.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.005642-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA PARTE RÉ ADVOGADO : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EDVALDO DE OLIVEIRA DUTRA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 2114/2114vº ALICE DIAS CORREIA e outros. e outros PAULO ROBERTO LAURIS e outro ROBERTA CRISTINA PAGANINI DE TO
COFINS. 3. Precedentes das Cortes Regionais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. A Desembargadora Federal Regina Costa acompanhou com a ressalva de seu entendimento pessoal. São Paulo, 17 de maio de 2012. Mairan Maia Desembargador Federal Relator 00072 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRI
acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento" (EARESP nº 299.187-MS, Primeira Turma, v.u., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 20.6.2002, D.J.U. de 16.9.2002, Seção 1, p. 145). O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, (i) houver obscuridade ou contradição; ou (ii) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual
processual deu-se pela conclusão de que o agravante participou da sociedade durante o período da dívida, bem assim que houve infração à lei. Entretanto, ao oferecer resposta ao agravo, a União, por meio de sua Procuradoria, afirmou, textualmente, ser aplicável o art. 13 da Lei n.º 8.620/93, uma vez que sua revogação operaria efeito ex nunc e que o mero inadimplemento da obrigação tributária configura infração à lei (f. 504-512 deste instrumento). Ora, importa extrair da manifest
Conforme jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, a presença dos pressupostos legais de cabimento (EARESP nº. 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145). O artigo 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração qu
colacionada. Assim, não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, não cabe a oposição deste recurso para a rediscussão da causa. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004694-84.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.004694-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW