10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de outubro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000863456.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.008634-8/MS RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : :
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado SOUZA RIBEIRO FRANQUELIM ALVES CARLOS ALBERTO DA MOTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI HERMES ARRAIS ALENCAR 02.00.00017-0 1 Vr PALMITAL/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática do relator (fls. 100/104) que deu parcial provimento à sua apelação para reconhecer a atividade r
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO CODINOME No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. HEITOR SANCHES MELHADO ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR HEITOR SANCHEZ MELHADO 00052704320104036108 1 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. R
00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001152-03.2010.4.03.6115/SP 2010.61.15.001152-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. VALMIR HERALDO GIANOTTI e outro DENISE BOSCHETTI DALESSANDRO GIANOTTI ALEXANDRE JOSE MONACO IASI e outro Instituto Nacional do Seguro Soci
3. No mais, cumpre asseverar, ainda, que o escopo de pré-questionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
visto que há, nos autos, indícios em sentido contrário. Diante desse contexto, a decisão agravada deve ser mantida. Nesse sentido, registro os julgados do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE FALÊNCIA. ARGÜIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. I - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade em
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : PAULO AUGUSTO ROSA GOMES e outro : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00589855419924036100 9 Vr SAO PAULO/SP EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INCISO II. PRESCRIÇÃO. JUROS. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Quanto aos juros moratórios, entendo que estes incidem no período que medeia a homologação dos cálculos e a expediç
acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento" (EARESP nº 299.187-MS, Primeira Turma, v.u., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 20.6.2002, D.J.U. de 16.9.2002, Seção 1, p. 145). O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, (i) houver obscuridade ou contradição; ou (ii) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual
ADVOGADO No. ORIG. : NANCY MACHADO DE BIASI : JOSE CARLOS BUCH e outro : 00037392520104036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam
obscuridade no acórdão embargado, não cabe a oposição deste recurso para a rediscussão da causa, bem como para instar o órgão jurisdicional a pronunciar-se acerca de um ou outro dispositivo legal específico. 3. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relat�