4.752 resultados encontrados para rel. min. francisco rezek - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. CIVIL. CONTRATO. CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO. JUÍZO. INSCRIÇÃO SERASA. POSSIBILIDADE. 1 - Não decididas pelo Tribunal de origem as matérias referentes aos dispositivos tidos por violados, ressente-se o especial do necessário prequestionamento (súmula 211/STJ). 2 - Violação genérica de lei federal, sem indicação precisa e clara de qual ou quais dispositivos es
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. CIVIL. CONTRATO. CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO. JUÍZO. INSCRIÇÃO SERASA. POSSIBILIDADE. 1 - Não decididas pelo Tribunal de origem as matérias referentes aos dispositivos tidos por violados, ressente-se o especial do necessário prequestionamento (súmula 211/STJ). 2 - Violação genérica de lei federal, sem indicação precisa e clara de qual ou quais dispositivos es
Enfim, do exposto se conclui que a continuidade do trabalho rural, relativa a determinado lapso temporal, é verificada mediante apreciação conjunta da documentação amealhada aos autos, que confira um início razoável de prova material, e a prova testemunhal colhida. Ressalte-se ainda, que para caracterizar o regime de economia familiar determina a Lei 8.213/91: “Artigo 11, § 1º: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispe
Vistos.ALMIR AGUINALDO ROBERTO e PEDRO JOÃO CANDIANO FILHO foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nas penas previstas no artigo 1º, I, da Lei 8137/90, por trinta e cinco vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, com relação ao PIS, e nas penas do mesmo artigo 1º, I, da Lei 8137/90, na forma do artigo 71 do CP, por trinta e cinco vezes, com relação ao COFINS. Não foram arroladas testemunhas de acusação (fls. 23/27).A denúncia foi recebida em 22/01/2016 (
O limite mínimo de idade ao trabalho é norma constitucional protetiva do menor; não pode, pois, prejudicá-lo naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional, efetivamente trabalhou. Nesse sentido, veja-se precedente do Supremo Tribunal Federal, sob o regime constitucional anterior: “ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURO OBRIGATÓRIO ESTABELECIDO NO ART. 165- XVI DA CONSTITUIÇÃO: ALCANCE. CONTRATO LABORAL COM AFRONTA A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO DO MENOR DE DOZE ANOS.
AGRAVO 00360852420174010000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1, Decisão: Agravo de instrumento interposto pela Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente e PECMA (ASCEMA, agravante ou recorrente) da decisão pela qual o Juízo, em ação de conhecimento coletiva por ela proposta contra a União e a GEAP - Autogestão em Saúde (em conjunto: agravadas ou recorridas), excluiu a primeira da relação processual
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL A PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE. CONTAGEM RECÍPROCA. AGRAVO DESPROVIDO. - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta Corte. - Presente in casu, a existência de início de prova material corroborado por prova testemunhal para o fim de reco
I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo rito sumariíssimo por ELIDA APARECIDA FALEIROS TAKAHASHI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, objetivando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/188.680.737-7 desde 09/08/2018 (DER), mediante o reconhecimento do tempo de atividade rural laborado em regime de economia familiar, no período de 07/06/1
Vistos em decisão.De início, cumpre asseverar que a alegada inépcia da inicial por ausência de individualização das condutas dos réus não merece ser acolhida, porquanto em crimes cuja conduta é predominantemente intelectual, não há de se exigir minudente descrição das condições de tempo e espaço em que a ação se realizou. Por isso, é prescindível, nesses casos, a descrição individualizada da participação dos agentes envolvidos no fato.Além disso, a denúncia contém expo
desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”. Quanto à prova testemunhal, na ausência de prova documental que abranja todo o período, deve ela ser clara, coerente, sem contradições e abranger todo o tempo que se quer provar. A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola (Súmula 6 da TNU): assim é porque se presume (pr