4.752 resultados encontrados para rel. min. francisco rezek - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1716 1411 da execução não configura lide pendente’, ressaltando que à época da celebração do negócio os réus ‘não haviam tomado conhecimento da execução’. Ora, se não houvera citação, nos termos do art. 263 c.c. o art. 219 da lei processual, não se poderia considerar a lide pendente, e a coisa litigiosa. Amar
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 1626 tráfico ilícito de drogas, a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 incide pela simples utilização do transporte público na condução da substância entorpecente, sendo irrelevante se o agente a ofereceu ou tentou distribuí-la aos demais passageiros no local. Precedentes citados:
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1487 1199 de Execução”, eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, RT, 609/12). A propósito, já se decidiu: “Parece realmente inadequado cogitar de fraude à execução, sem que haja litispendência. E esta só se verifica com a citação, como expressa o art. 219, ressalvado pelo art. 263, ambos do CPC. ...........
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1914 290 sentido de que não se exclui a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal por falta de apreensão da arma, quando comprovado o seu uso por outro meio de prova. Precedentes. 4. Corretas as razões do parecer da Procuradoria-Geral da República ao concluir que o artigo 67 do Código Penal é claro “ao disp
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 715 75 sentenciado em 28/10/2009 com aplicação da pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, tendo o trânsito em julgado para o Ministério Público ocorrido em 25/11/2011 e para a Defesa em 13/01/2011. Certifico, ainda, que o processo 0034912-09.2011.8.02.001- 16 ª Vara Criminal Execuç�
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 572 120 de 04.09.2006). “... O porte de arma constitui crime de lesão e de atividade, cujo resultado imediato é a segurança pública e, mediato a incolumidade física, a vida, a saúde etc. Como delito formal, evita, por antecipação da consumação, o resultado naturalístico. ...” (= STJ - HC nº 22.667 - MG - Sexta Turma - rel
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 564 risco de vir a ser cobrada executivamente, visto que a ninguém é dado alegar ignorância da lei” (TJSP 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação n° 7.245.764-2, Rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 19.06.08). Código de Defesa do Consumidor No caso dos autos, a co-devedora é pessoa jurídica e obteve o
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2240 291 órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo detalhes sobre o julgamento. Após o decurso do prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição. Revogo o mandado de prisão expedido em face do acusado, acaso existente, fazendo as devidas co
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1953 273 forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.Ante o exposto, por considerar já ter transcorrido o prazo prescricional no caso em exame, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA e JOSÉ MANOEL GAMA, com fundamento no art. 107, inc. IV c/c o art. 109, I, ambos do Código Penal.Após o trânsito
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 572 124 em visível e flagrante divergência com as declarações da vítima, MARIA DE JESUS SALOMÉ DE MELO, além de divorciada dos depoimentos das testemunhas. 2. A suposta briga que havia entre o acusado = denunciado IVANILSON DA SILVA e o filho da vítima se deu em virtude do mesmo ter se insinuado para a sua mãe. Essas conclusões