10.001 resultados encontrados para rel. min. franciulli - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 2619 Reg.NC 86/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 11.6.2001; NC 206/CE, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 25.3.2002; RP 213/AM, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 20.11.2002, NC 198/PB, Rel. Min. José Delgado, DJ de 05.03.2003; RP 215/MT, Rel Min. Franciulli Netto, DJ de 09.12.2003.) Deveras, a jurisprudência do E. STF é uníssona no sentido de que o monopólio da ação penal pública, incondi
sofrido pela perda do emprego, sendo nítido o seu caráter compensatório. VII- As férias vencidas não gozadas e o adicional de 1/3 respectivo, recebidos em pecúnia possuem natureza indenizatória quando houver dissolução do contrato de trabalho. VIII - Apelação e remessa oficial improvidas." Foi oposto Recurso Especial pela União Federal e restado suspenso, nos termos dispostos no artigo 543-C do Código de Processo Civil, por versar sobre a incidência do imposto de renda na gratifica
706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo pres
paradigma e recorrido, verifica-se a adoção de soluções diversas à litígios semelhantes. 8. In casu, inviável a referida averiguação uma vez que o acórdão recorrido decidiu acerca da percepção do terço constitucional ao passo que os arestos paradigmas tratam da conversão em pecúnia de um terço do período de férias (abono pecuniário). 9. Ad argumentadum, têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-
Interpostos embargos de declaração pelo autor, estes foram rejeitados. O autor interpôs Recurso Especial ao STJ, requerendo a aplicação do prazo prescricional decenal, que foi contraarrazoado pela União Federal. A Vice-Presidência desta Corte suspendeu o recurso até posicionamento final sobre o tema a ser proferido pelo STJ, que proferiu decisão no recurso representativo da controvérsia, submetido ao julgamento previsto no art. 543-C, do CPC, tendo retornado os autos à Turma julgadora
sofrido pela perda do emprego, sendo nítido o seu caráter compensatório. VII- As férias vencidas não gozadas e o adicional de 1/3 respectivo, recebidos em pecúnia possuem natureza indenizatória quando houver dissolução do contrato de trabalho. VIII - Apelação e remessa oficial improvidas." Foi oposto Recurso Especial pela União Federal e restado suspenso, nos termos dispostos no artigo 543-C do Código de Processo Civil, por versar sobre a incidência do imposto de renda na gratifica
2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 107 indenizatória da parcela controvertida (pagamento a título de 14.02.2005; AgRg no AG 625.651RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ gratificação no TRCT), em razão de se referir a PDV. 11.04.2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do Analisando o conjunto probatório formado nos autos, noto que ficha contrato de trabalho, bem como as licenças-prêm
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3074 79 Assunto Principal: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo passivo: RONILSON PEREIRA DA GAMA Advogado: OAB 84206N-SP - MARIA LUCILIA GOMES OAB 739A-AM - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR SENTENÇA Vistos etc. Em petição, a parte autora desistiu do prosseguimento deste feit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 2627 pode acolher manifestação do ministério público, e determinar o arquivamento do inquérito policial, visto ser ele o "dominus litis" ,ou seja o titular da ação penal , assim é porque, a questão concernente a instaurar persecução por ilícito penal transcende, por compreensíveis razões, o interesse do ofendido. Assentando o MP a inexistência de suporte probatório mínimo (ausência de jus
terço constitucional ao passo que os arestos paradigmas tratam da conversão em pecúnia de um terço do período de férias (abono pecuniário). 9. Ad argumentadum, têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: 'O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não est�