8.202 resultados encontrados para rel. min. geraldo sobral - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
D ECIS ÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Amanda Baddini de Paula Rangel Moura em face da Pró-Reitora de Graduação de Universidade Federal de São Paulo. Conforme anota THEOTONIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor", 30ª edição, Saraiva, pág. 1.507: "Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração" (STJ-1ª. Seção, CC 1.850-MT,
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1724 DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO visando à isenção do IPVA. A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. É o que prevalece na doutrina e na jurisprudência, inclusive do STJ: Tratando-se de mandado de segurança, a determinaç
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3285 Paulo, expressa no seguinte aresto: «Inicialmente, saliento que não há que se falar em interrupção da prescrição pelo despacho que determinou a citação, já que se aplica ao caso em tela o artigo 174, I, do CTN, com a redação que tinha antes da LC 118/2005, qual seja: “Art. 174. A ação para a co
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 964 Villaavaré - Vistos. Fls.137/138 - Defiro. Expeça-se carta de intimação e inscreva-se a Penhora no ARISP. Int. - ADV: FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP) Processo 1000386-56.2021.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aprígio Gracia de Moura Vistos. Trata-se de
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004693-74.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: SUELI RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIANA MACHADO REIS - SP297759 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 17ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS DECISÃO SUELI RIBEIRO DOS SANTOS impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, em face do PRESIDENTE DA 17ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS. Conforme anota THEOTONIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor", 30ª
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3288 da LC 118/2005, qual seja: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor» (TJSP, 15ª Câmara de Direito Público, Apelaçã
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1723 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando à isenção do IPVA. A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. É o que prevalece na doutrina e na jurisprudência, inclusive do STJ: Tratando-se
DESPACHO Emende a impetrante a inicial, a fim de adequar o valor à causa ao benefício patrimonial almejado, sob pena de extinção da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, requisitem-se informações à(s) digna(s) autoridade(s) apontada(s ) como coatora(s), a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dada a urgência reclamada. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei 12.016, de 07
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 572 2622 casu, dada a paralisação do feito por mais de cinco anos, sem que fosse citado o devedor, por culpa exclusiva do exeqüente» (STJ, AR 26-RJ, 1ª Sec., Rel. Min. Geraldo Sobral, Ac. de 17.10.1989, DJU de 04.12.1989, p. 17870). Ora, no caso dos autos, houve inércia do Município, sim, pois independente de hav
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14834 entrega da prestação jurisdicional. Nessa toada, sequer há que se cogitar em cerceamento de defesa, Nessa toada, sequer há que se cogitar em cerceamento de defesa, máxime porque compete ao julgador indeferir as diligências máxime porque compete ao julgador indeferir as diligências desnecessárias, nos termos do artigo 130 do CPC, em prevalência desnecessá