7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Sem manifestação da parte contrária. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5003592-90.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: WILLIAN SANT ANA Advogado do(a) APELANTE: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR - SP133741 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO Quanto ao objeto dos embargos de declaração, consta do voto: “(...) O laudo pericial atestou que a parte autora não se encontra incapaz para o trabalho. Apesar de o juiz não estar adstrito às
APELAÇÃO (198) Nº 5000309-72.2018.4.03.6114 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: GERALDO JORGE DE LANA Advogado do(a) REPRESENTANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que rejeitou os seus embargos de declaração, em ação de concessão de aposentadoria especial. Em razões recursais, insiste o autor na concessão da aposentadoria especial com o reconhecimento da especialidade do labor no intervalo de 18/03/1991 a 20/01/2016, bem como com a alteração da data de entrada do requerimento, se necessário. Sem manifestação da parte contrária, vieram os au
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 NR.PROCESSO: 0071138.38.2012.8.09.0177 de 77,5% do valor do seu pedido inicial. Em suas contrarrazões, a apelada rebateu as teses recursais, pugnando seja o recurso conhecido e desprovido. 1. Admissibilidade do recurso Em que pese o apelo haja sido interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora apelada (evento 3, arquivo 000056-embargos_d
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.0491688, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissõe
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissõe
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Por outro lado, o escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinár
Embora não conhecida da remessa oficial, foi negado provimento à apelação do INSS, conhecido em parte e dado parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora, tornando a sentença ilíquida, conforme expressamente analisado, o julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Tuma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria j�
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5047985-64.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: VANESSA DA SILVA FERNANDES Advogado do(a) APELANTE:ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAUJO - SP233292-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Conforme fundamenta�
Conforme sopesado no voto, operou-se a prescrição nos interregnos indicados, pelo que o julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herma