7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001745-17.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: JOAO SILVA DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) APELADO:ALYNE ALVES DE QUEIROZ - MS10358-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entend
Restou demonstrado o direito ao restabelecimento da pensão por morte (NB 21/139.206.723-2), a contar da data da cessação indevida, levada a efeito pelo INSS. Consequentemente, deve o INSS abster-se de efetuar a cobrança dos valores já auferidos pela postulante. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjami
Trata-se de mandado de segurança, impetrado por FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que reconheça não estar a parte impetrante obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária (patronal), inclusive GILL-RAT e de terceiros (Salário-Educação, INCRA, SEBRAE SENAI e SESI) incidentes sobre os valores pagos a título: (a) do terço constitucional de
VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE JOAO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ANDREIA SILVA LEITAO - SP275431 VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedent
VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049
APELAÇÃO (198) Nº 5004257-07.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: IVA FATIMA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: LEANDRO ROGERIO ERNANDES - MS9681-A VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, restou suficientemente demonstrada a atividade rur�
APELAÇÃO (198) Nº 5000185-87.2017.4.03.6126 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: DEJACI PEREIRA DE MELO FILHO Advogados do(a) APELANTE: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA - SP186226, MARCOS ALVES FERREIRA - SP255783-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se
APELAÇÃO (198) Nº 5001455-36.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso preten