7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
APELAÇÃO (198) Nº 5001303-85.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA NILCE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS MATOS RODRIGUES - MS6914000A VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, a parte autora não carreou aos autos conjunto
00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012700-32.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.012700-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JACAREI SAAE ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE e outro Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT MARCIO AGUIAR FOLONI e outro GANHA TEMPO PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA -ME JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE S J CAMPOS SP 00041438020134036103 3 Vr SAO JOSE DOS
Ademais, o v. acórdão embargado foi claro no sentido de que a correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux, inexistindo reparo à ser feito. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declara
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO:ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: JUREMI ANDRE AVELINO - SP210493-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Conforme consta do voto deste Relator: “ Embora a parte autora tenha formulado req
APELAÇÃO (198) Nº 5003031-98.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LAURINDO MASSELANE Advogados do(a) APELADO: CAMILA SOARES DA SILVA - MS17409, ALAN ALBUQUERQUE NOGUEIRA DA COSTA - MS17336-B VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, o voto proferido a
APELAÇÃO (198) Nº 5001455-36.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso preten
APELAÇÃO (198) Nº 5002295-46.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JAIR SILVEIRA Advogado do(a) APELADO: JENNIFER SEVERINO DOS SANTOS MAGALHAES DE OLIVEIRA - MS16508 VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, não h�
Sem manifestação da parte contrária, vieram os autos conclusos. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5002136-55.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: JACI FRAGA DE SANTANA Advogado do(a) APELANTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com
VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a dedicação à faina rural após o falecimento do marido, o que era imprescindível, no caso, para a aferição da permanência no trabalho campesino até momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário. Dess
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5037066-50.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: DANTE BORGES BONFIM - BA21011-N APELADO: PEDRO RUFINO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI - SP173969-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento e