7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Tratando-se de condição da ação, a falta de interesse de agir pode ser conhecida pelo Juízo, de ofício, em qualquer oportunidade processual. Pelas razões já expostas no voto, não restou comprovada a prévia formulação de
Sem manifestação da parte contrária, vieram os autos conclusos. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5002136-55.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: JACI FRAGA DE SANTANA Advogado do(a) APELANTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com
APELAÇÃO (198) Nº 5002295-46.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JAIR SILVEIRA Advogado do(a) APELADO: JENNIFER SEVERINO DOS SANTOS MAGALHAES DE OLIVEIRA - MS16508 VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, não h�
APELAÇÃO (198) Nº 5000936-63.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: GILBERTO LINO DE FARIAS Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, PATRICIA DA COSTA CACAO SP154380 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dess
APELAÇÃO (198) Nº 5000936-63.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: GILBERTO LINO DE FARIAS Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, PATRICIA DA COSTA CACAO SP154380 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dess
APELAÇÃO (198) Nº 5001830-37.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: LOURDES APARECIDA GONCALVES Advogado do(a) APELANTE: ANA CARLA BOLDRIN CARDOSO - MS9194000A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, o acórdão desta Turma analisou o conjunto probat�
Sem manifestação da parte contrária, vieram os autos conclusos. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5003829-61.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDSON TITONELI DE SOUZA SERRAO Advogado do(a) APELADO: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579-A VOTO De início, insta ressaltar que verifico a ocorrência de erro material na decisão ora embargada, o qual pode ser, de ofício, corrigido a qualquer momento. Se
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissõe
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5040931-81.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDNA PANCOTI ILDEFONSO Advogado do(a) APELADO: JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. De fato, a parte autora demonstrou ter cum
VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049