7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2056 2964 posterior e nova aposentação. 3. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e poste
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2193 3560 por tempo de contribuição levando-se em conta o tempo de exercício da atividade remunerada desempenhada como empregado após a aposentadoria (fls. 01/27). O réu foi citado pessoalmente (fls. 35) e se defendeu alegando, em resumo, questão prejudicial de mérito e, ainda no mérito, a improcedência do ped
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2206 3317 Processo 0005137-38.2014.8.26.0659 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Osvaldo Lacerda de Morais - Vistos. OSVALDO LACERDA DE MORAIS moveu ação de rito ordinário contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando, em resumo, que recebe a aposentadoria por tempo de contribuição co
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2914 2786 que estão presentes os requisitos que ensejam a efetivação de medida de natureza acautelatória. 7. Em relação à orientação consolidada no julgamento do REsp 1.184.765/PA, no rito do art. 543-C do CPC/1973, registro que se limitou a fixar que, após a vigência da Lei 11.382/2006, o bloqueio de dinh
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2125 3049 I, do NCPC. As questões controvertidas são de direito e de fato, mas quanto aos fatos os documentos juntados e as alegações das partes são suficientes para o julgamento da causa. A prescrição atingirá as competências anteriores ao qüinqüênio de ajuizamento da ação aplicando-se o disposto na Súmul
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2196 3042 Precedentes do STJ. 4. Ressalva do entendimento pessoal do Relator quanto à necessidade de devolução dos valores para a reaposentação, conforme votos vencidos proferidos no REsp 1.298.391/RS; nos Agravos Regimentais nos REsps 1.321.667/PR, 1.305.351/RS, 1.321.667/PR, 1.323.464/RS, 1.324.193/PR, 1.324.60
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2193 3559 Superior Tribunal de Justiça. A decadência prevista no art. 103, caput, da Lei n° 8.213/91 não se aplica ao caso em questão porque a pretensão do autor não é de revisão de benefício previdenciário, mas de desaposentação, situação em que o segurado busca o desfazimento do ato de concessão, e n�
previdenciária, conforme Súmulas 89?STJ e 213?ex-TFR.7. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1310042/PR, Rel. Min. Herman Benjamim).Assim, apresenta-se caracterizada a ausência do interesse de agir da parte autora. Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESO-LUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos no art. 20, 4º, do CPC,
parte autora.Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA.1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de be-nefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objet
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3618 3951 Processo 1500125-42.2021.8.26.0426 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.O.C.C. - L.B.F. - - R.F.F. e outros - Vistos. 1. Fls. 2310/2311: 2. Habilite-se. Aguarde-se o retorno da segunda instância. Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), GUILHERME GERALDI SILVA