7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 12/08/2025
Página 18 de 753
Processos encontrados
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5247800-42.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ PERPETUO CALIJURI Advogado do(a) APELADO: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manu
Considerando que a existência de incapacidade é requisito indispensável para concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, bem como ser inaplicável o disposto no art. 479 do CPC, conforme expressamente analisado, o julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Tuma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurs
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009102-43.2016.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA CECILIA RIGO ZORZI LOUREIRO Advogados do(a) APELADO: OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL - SP74073-A, TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL - SP73073-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o ente
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2088 3083 busca o desfazimento do ato de concessão, e não a sua revisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido reiteradamente em casos semelhantes de forma favorável aos segurados, e o seu entendimento deve ser respeitado, porque ao STJ compete a uniformização da interpretação da lei federal. Nesse
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2063 2969 RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE NOVO E POSTERIOR JUBILAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE.1. Trata-se de Recursos Especiais com intuito, por parte do INSS, de declarar impossibilidade de
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2206 3326 INSS, de declarar impossibilidade de renúncia a aposentadoria e, por parte do segurado, de dispensa de devolução de valores recebidos de aposentadoria a que pretende abdicar. 2. A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjun
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2218 3166 em casos semelhantes de forma favorável aos segurados, e o seu entendimento deve ser respeitado, porque ao STJ compete a uniformização da interpretação da lei federal. Nesse sentido, por todos, o julgamento do AgRg, no Resp n° 1.224.200/RS, relator o Min. Gilson Dipp, julgado em 22/11/2011, DJe de 1º/
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1966 2635 desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Precedentes do STJ. 4. Ressalva do entendimento pessoal do Relator quanto à necessidade de devolução dos valores
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2188 3014 fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. As questões controvertidas são de direito e de fato, mas quanto aos fatos os documentos juntados e as alegações das partes são suficientes para o julgamento da causa. O interesse de agir se revela presente, em decorrência do preenchimento
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1966 2658 prejudicial de mérito e, ainda no mérito, a improcedência do pedido (fls. 34/46). Réplica a fls. 50/59. As partes não pediram a produção de outras provas (fls. 60/61). É o relatório. Decido. O julgamento antecipado da lide é cabível com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Process