697 resultados encontrados para rel. min. joao - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC. (Precedentes: AgRg no REsp 1049622/SC , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009; REsp 1065622/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 23/04/2009; REsp 781.487/SC , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 11/09/2008; REsp 762748 / SC , PRIMEIRA TURMA, Relator Min. LUIZ FUX, DJ 12.04.2007; REsp n.º 384.324/RS , SEGUNDA TURMA, Rel
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 595 1616 132.01.2003.032838-9/000000-000 - nº ordem 14262/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FDA PUBL MUN CATANDUVA X MILFLORES COM PLANTAS E FLORES LTDA - Fls. 23/24 - Indefiro o pedido da inclusão do(s) sócio(s)- gerente(s) no pólo passivo da ação executiva, porquanto, embora não exija a comprovação cabal
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2906 375 ADV: NICYA LESSA NOBRE (OAB 25703/CE) - Processo 0239546-67.2022.8.06.0001 - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - EMBARGANTE: Claudio Henrique Gadelha Lopes - Examinado o a petição de fls. 46-47 e documentos, não me parece o caso de deferimento de justiça gratuita. Intime-se o embargante para que efetue o pagamentos das custas de ingresso, sob pena de indeferime
3551/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 04/04/18, grifos nossos). Nessa esteira, o Demandado SESI, na condição de tomador de serviços, responde como particular, sob a égide do regime de Direito Privado. Assim, as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma da Súmula 331, IV, do TST, restando despicienda a demonst
3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Vale destacar que, em caso de discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional, a repercussão geral reconhecida pelo STF diz respeito à tese da necessidade de fundamentação das decisões judiciais na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o "acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contu
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho se insurgiu contra as questões relativas ao cerceamento do direito de defesa por indeferimento do chamamento ao processo do Estado de Santa Catarina, à caracterização do factum principis, ao intervalo intrajornada, à base de cálculo da multa do art. 477 da CLT e ao percentual arbitrado aos honorários advocatícios. Admitido parcialmente o apelo, apenas em relação ao índice de correçã
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1609 245 Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2014).”PROCESSO CIVIL. Lei nº. 1.060/1950. JUSTICA GRATUITA. ASSISTENCIA JUDICIARIA. PESSOA JURIDICA. NECESSIDADE DE COMPROVACAO. 1. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciaria gratuita, implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razoes p
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2905 187 custas judiciais. Intime-se o patrono do autor para pagamento das custas referentes ao expediente citatório. Após, custas pagas, expeçam-se os expedientes. ADV: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA (OAB 26002/CE), ADV: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO (OAB 24440/CE), ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE) - Processo 0283333-83.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Despes
3405/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho transcendência previsto no art. 896-A da CLT. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante, o qual se pretende destrancar, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas (negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, reformatio in pejus e montante fixado
TJSP 01/07/2015 - Pág. 1432 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1432 com os juros. Em sua contraminuta, o agravado pede conversão do agravo de instrumento em retido, ou seu improvimento. É o Relatório. 2. Embora válido o uso da opção entre o agravo de instrumento e o retido da decisão que julgar impugnação ao valor da causa (AgRg nos Edcl no Ag 998378/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha,