697 resultados encontrados para rel. min. joao - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da lei 11.970/1997 do estado do Paraná, bem como para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 3º, I e ao artigo 11, incisos IV e VII do mesmo diploma legal, de sorte a entender-se que as normas de procedimentos e os critérios de utilização e repasse de recursos financeiros a serem geridos pelo PARANAEDUCAÇÃO podem ter como objeto, unicamente, a parcela dos recursos forma
3098/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho convênio administrativo entre o Município e a 1ª reclamada. Não se está, portanto, diante de típica hipótese de terceirização de serviços, com intermediação de mão de obra por empresa interposta, mas sim de celebração de convênio administrativo - o que afasta a aplicabilidade da Súmula 331 do C. TST. Nesse sentido, a Constituição Federal é permissiva no sentido de viabil
3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Advogado Agravado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Danielli Silveira Veiga(OAB: 77059A/RS) MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA Dra. Cláudia Suzana Dorneles Kosloski(OAB: 77304/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ADAO AURI GOMES GUIMARAES - MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA RELATÓRIO Contra o despacho da Vice-Presidência do TRT da 4ª Região no qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista, com fundamento no
3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O TRT, consoante trechos do acórdão transcrito nas razões recursais (363-365 e 377), sintetizou os seguintes fundamentos em relação à responsabilidade subsidiária municipal, in verbis: "A segunda reclamada discorda da r. sentença que declarou a sua responsabilidade subsidiária pelo crédito da parte autora. Emerge dos autos que a segunda reclamada não constitui verdadeira tomadora
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Uma vez fixado o caráter salarial da parcela, esta integra o patrimônio jurídico do obreiro pelo valor pago ao empregado e não pode ser reduzida. Desta forma, a FCT deve ser incorporada ao salário do reclamante tendo como base o maior valor pretérito recebido pelo autor, resguardando o princípio da irredutibilidade salarial. Nesse exato sentido são os seguintes julgados: SERPRO. FUNÇ�
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho §9º, da CLT, verifica-se que os dispositivos constitucionais indicados como violados e o verbete do TST tido como contrariado não guardam relação direta com a matéria em debate. O entendimento desta Corte é no sentido de que a não concessão do intervalo em comento enseja o pagamento de horas extraordinárias por se tratar de período de descanso necessário para proteger a higidez f
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho há falar em enquadramento no artigo 62, II, do TST. Julgados: TSTE-ED-RR-341-14.2012.5.04.0731, SbDI-1, Rel. Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT de 16/11/2018; TST-E-RR-86615.2011.5.09.0012, SbDI-1, Rel. Min. Joao Oreste Dalazen, DEJT de 07/10/2016; TST-AIRR-1152-82.2018.5.19.0007, 8ª Turma, Rel.ª Min.ª Dora Maria da Costa, DEJT de 21/08/2020. Nesse contexto, NEGO SEGUIMENTO, no partic
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à estabilidade provisória da empregada gestante durante o contrato por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244 desta Corte, que expressa: " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitória
3553/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Logo, uma vez que a parte já recebeu a resposta fundamentada deste Poder Judiciário, não há espaço para o processamento do recurso de revista denegado. Assim, ratificando os motivos inscritos na decisão agravada, devidamente incorporados a esta decisão, e amparado no artigo 932 do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA Trata-se de recurso de revi
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é