10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 1872 definido jurisdicionalmente, mas, em hipótese alguma, é lícito desprezar a sentença, como se nada tivesse acontecido, de sorte a permitir, após a desistência da ação, que potencialmente outra seja proposta. Precedente citado: REsp 775.095-SC, DJ 13/4/2007. REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgad
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 1874 MOR X CASA PRESENTES COMERCIO DE PRODUTOS DO LAR LTDA - Vistos. Após a prolação da sentença de primeiro grau, inviável o pedido de desistência da ação. Confira-se: STJ, Primeira Turma - REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux - julgado em 04/03/2010 - Fonte: Informativo STJ nº 425, em 05/03/2010. A que
TJSP 04/04/2019 - Pág. 1349 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2782 1349 ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO RESP 1.107.543/SP E NO RESP 1.144.687/RS. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1024 Nº 1038333-54.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Wilson Rodrigo Nascimento - Rcrdo/Rcrte: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173-DF, deu interpretação diversa daquela dada pelo TJSP na Arguiçã
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1025 Nº 1043718-80.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: DIEGO XAVIER FELISARDO - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173-DF, deu interpretação diversa daquela dada pelo TJSP na Arguiç
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 520 principal, observado o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se ao DEPRE, observado o Comunicado CG nº 1299/2017. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), NATHALIA
701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04.10.2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15.05.2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005); c) nas férias nãogozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato
AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005); c) nas férias não-gozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no art. 6º, V, da Lei 7.713/88 e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 Em razão do exposto, na forma do artigo 332, II, do digesto processual civil e com amparo nos precedentes originados dos recursos extraordinários nº 598099/MS (rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 03.10.2011) e n.º 837311/PI (rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18.04.2016), ambos julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral, julgo liminarment
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 964 8.475/PE, Rel. Min. AYRES BRITTO - Rcl 11.917/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.089-AgR/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.310- Firmou-se, portanto, o entendimento de que a responsabilidade AgR/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.388/SC, Rel. Min. JOAQUIM subsidiária não decorre do mero inadimplemento das obrigações BARBOSA - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.595/