10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00182 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021236-66.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.021236-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS MILTON KONDO SP238016 DANIELE DE CASTRO FIGUEIREDO MARTINS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 15.00.00153-1 2 Vr TANABI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42 A 47 e 59 A 62 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991. REQUISITOS COMPR
2016.03.99.033533-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS ODETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA SP321904 FERNANDO MELLO DUARTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS TIAGO ALLAM CECILIO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 14.00.00193-4 3 Vr BIRIGUI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42 A 47 e 59 A 62 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991. REQUISITOS COMPROVADOS. CORREÇ�
de suas atividades profissionais habituais, ou ainda, que haja a possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento do segurado, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/1991. - Qualidade de segurado não comprovada. - Apelação da parte autora a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Ap
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002799-71.2007.4.03.6104/SP 2007.61.04.002799-1/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : : : : : : SERRA DO MAR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA SP235276 WALTER CARVALHO DE BRITTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial inter
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 11 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00273328820064036182 11F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que, antes de examinar o pedido de indisponibilidade de bens, determinou a anexação de cópia da declaração do imposto de renda do devedor. Sustenta que a medida não tem previsão legal, pois o artigo 185-A do CTN autoriza o bloqueio logo após a constatação de inexistência de bens penhoráveis.
fictícios", o que teria acarretado a apuração de uma renda mensal inicial superior à devida. Tal irresignação, entretanto, carece de comprovação, restando evidente a correta aplicação do dispositivo legal acima transcrito, como, aliás, se verifica dos informes DATAPREV/PLENUS de fls. 18-19. DA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 A Lei nº 11.960 alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, tendo estabelecido, nas condenações impostas à Fazenda Pública, a incidência, de uma ú
Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando verificado entendimento dominante da própria Corte, do Colendo Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu. DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A Lei nº 11.960 alterou a redação do art. 1º-F da Lei
poupança, em conformidade ao estatuído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Esse diploma legal, utilizado no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, integralmente por ocasião Resolução nº 134/2010 e parcialmente pela Resolução nº 267/2013 (itens 4.3.1 e 4.3.2), ambas do Conselho da Justiça Federal, deve ser aplicado aos cálculos elaborados após a sua vigência, pelo quê não se há falar em reformatio in pejus, tendo sido acolhido pela E. 3�
A parte recorrente pede a reforma da r. decisão, para que seja afastada a aplicação dos termos da do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se a variação do IPCA-e (fls. 120-124). DECIDO. Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provim
São Paulo, 25 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004326-07.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.004326-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : BRASILIT IND/ E COM/ LTDA SP155523 PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que, em demanda na qual se pretende a repetição/co