10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. SOMENTE O DEPÓSITO EM DINHEIRO VIABILIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RESP 1.156.668/DF, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE DE 10.12.2010, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, assim e
Dessa forma, ao se eximir dos termos do acordo firmado em juízo, não se lhe aplica o marco interruptivo da prescrição pretendido, mas sim a data em que citado o INSS na demanda em análise, conforme preconizava o art. 219 do CPC/73. A discussão individualizada impede a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva à parte autora e, como reverso da moeda, obsta sejam extraídas consequências dos atos processuais lá praticados, inclusive no que tange aos respectivos aspectos materiais. N
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : REGINA ABUJAMRA GORGONE SP139525 FLAVIO MANZATTO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00028177820104036107 2 Vr ARACATUBA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que, em demanda na qual se pretende a repetição/compensação de indébito relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, reconheceu que o p
2009.61.00.021185-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO IVANI DE OLIVEIRA CHICOL SP240024 ERICA ROBERTA NUNES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : Fazenda do Estado de Sao Paulo : 00211859320094036100 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Ação ajuizada em 23.9.09 por Ivani de Oliveira Chicol em face da União, na qual objetiva afastar a
NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009342-88.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.009342-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA INFINITO COM/ IMP/ EXP/ E SERVICOS LTDA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00282297220134036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto e
A parte recorrente pede a reforma da r. decisão, para que seja afastada a aplicação dos termos da do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se a variação do IPCA-e (fls. 120-124). DECIDO. Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provim
A controvérsia acerca da contagem do prazo prescricional para a restituição do indébito tributário foi resolvida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.269.570/MG, restando o entendimento no sentido de que apenas para as ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, vigência da Lei Complementar nº 118/05, é aplicável o prazo prescricional quinquenal contado do recolhimento indevido, como dispõe o seu artigo 3º, verbis: "CONSTITUCIONAL. T
São Paulo, 25 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004326-07.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.004326-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : BRASILIT IND/ E COM/ LTDA SP155523 PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que, em demanda na qual se pretende a repetição/co
ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, vigência da Lei Complementar nº 118/05, é aplicável o prazo prescricional quinquenal contado do recolhimento indevido, como dispõe o seu artigo 3º, verbis: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇ�
edição da Portaria n. 1.104/64 - que teria ensejado a desincorporação daqueles que se encontravam na ativa, de modo a puni-los por motivação política - não são beneficiários da anistia (STF, RMS-AgR n. 25754, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12.08.14; AI-AgR n. 743993, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03.09.13; RMS-AgR n. 28912, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06.12.11). 3. Apesar de lastimar ter sido obstado de prosseguir na carreira militar, na qual ingressou em 02.01.67 (cf. fls. 14/16), é cer