1.196 resultados encontrados para rel. min. marco aurelio - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc.1. RELATÓRIOTrata-se de conhecimento ajuizada por VERGÍNIO DE AZEVEDO GALEANO e FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS GALEANO contra a Caixa Econômica Federal, requerendo, liminarmente: I.a) Expedir ofício, com base nos arts. 54 s/s da Lei 13.097/2015, para o 2a Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, matrícula n. 51.033, noticiando o ajuizamento da presente ação, visando resguardar interesses dos autores, bem como de terceiros além de cumprir com o dispositivo le
desfavor de entidade de direito público (Art.171, 3º c/c 14, II, CP); receptação com causa especial de aumento de pena (Art.180, 6º, CP), e; fraude à concorrência (Art.335, CP).Consta da inicial que Primoroso trabalho do Departamento de Polícia Federal desbaratou organização criminosa responsável por fraudar diversos concursos públicos, há anos.Eis a síntese do modus operandi do grupo:a) desvio de cadernos de questão dos concursos, por funcionários da administração pública res
recebimento da denúncia (implicitamente), mas também por ocasião da apreciação das respostas à acusação.De qualquer modo, entendo que as condutas dos corréus vêm suficientemente individualizadas e bem inseridas no contexto dos fatos descritos na incoativa, de forma a lhes ensejar a ampla defesa e o devido contraditório constitucionalmente consagrados, em nada tendo maculado suas alegações defensivas nesta ação penal. Rejeito, deste modo, a preliminar.PRESCRIÇÃO: FRAUDE À CONCOR
desfavor de entidade de direito público (Art.171, 3º c/c 14, II, CP); receptação com causa especial de aumento de pena (Art.180, 6º, CP), e; fraude à concorrência (Art.335, CP).Consta da inicial que Primoroso trabalho do Departamento de Polícia Federal desbaratou organização criminosa responsável por fraudar diversos concursos públicos, há anos.Eis a síntese do modus operandi do grupo:a) desvio de cadernos de questão dos concursos, por funcionários da administração pública res
Trata-se de ação de ressarcimento de dano ao erário ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em face de JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, na qual se objetiva, em sede liminar, o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras titularizadas pelo Réu, bem como o bloqueio de bens imóveis de sua propriedade. Aduz, em apertada síntese, que, em procedimento de revisão administrativa, constatou-se que o Réu recebeu indevidamente o benefício de prestação continuada (LOAS) nº 88/5