521 resultados encontrados para rel. min. marco aurelio bellizze - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 225 ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade E', que são impenhoráveis, e 'valores decorrentes da recompra do suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos CFT-E pelo FIES', que são penhoráveis - este último é o caso dos legais incidentes." presentes autos. Portanto, nos moldes da Lei 10.260/2001, o crédito oriundo do FIES Cons
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 322 recuperação judicial”( Conflito de Competência 181498 – AL). Como (2022/0014460-9) também se vê nas seguinte decisão: RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AgInt no CC 178753 / SP AGRAVANTE : DPMC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EM AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECUPERACAO JUDICIAL 2021/0108690-2 ADVOGADO : JULIO CESAR GOULART LANES E OUTRO(
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 327 atos de execução que tenham origem em créditos trabalhistas. 2. Além de detalhar, minuciosamente, a dinâmica dos atos 2. Incumbe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito de processuais constritivos entre os dois Juízos, a Segunda competência instaurado, no caso, entre Tribunal Regional do Seção afirmou ser indispensável "à caracterização de confl
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 335 Trabalho e o Juízo recuperacional, vinculado ao Tribunal de de competência perante esta Corte de Justiça, que o Juízo da Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 105, I, d, da execução fiscal, por meio de decisão judicial, se oponha Constituição Federal. concretamente à deliberação do Juízo da recuperação judicial a 2.1 O fato de a questão
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região entendimento desta Corte Superior, fundado no princípio da preservação da empresa, de competir ao Juízo da recuperação a análise dos atos constritivos e expropriatórios contra o patrimônio da sociedade. Entretanto, permitiu que o Juízo da execução fiscal ordenasse o ato, deixando a análise final a cargo do Juízo da recuperação. 2. Além de detalhar, minuciosamen
No dia 03/05/2016 foi proferida decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar à CEF que apresentasse cópia dos contratos de empréstimo consignado firmados pela autora. A decisão foi cumprida apenas parcialmente pela CEF. Trouxe cópia do contrato nº 24.2949.110.0003839-05, anexada aos autos em 03/06/2016, mas não dos aditamentos. Conforme informação da contadoria judicial anexada aos autos em 11/10/2016, não é possível a elaboração dos cálculos sem a cópia dos adi
"Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1.
imprescindível que a prova material abranja todo o período de carência previsto no art. 142 da Lei de Benefícios, desde que a prova testemunhal demonstre sua solidez, permitindo sua vinculação ao tempo de carência. Tal solução, conhecida como "pro misero", se dá em virtude da precariedade dos registros de vínculos trabalhistas nas áreas rurais, prática ainda comum em tempos recentes e bastante disseminada em outras épocas. Eis decisão que exprime entendimento consoante: PROCESSUAL
0009792-15.2011.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000363963.2011.403.6000) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA) X MATEUS DE SOUZA DANTAS(MS014454 - ALFIO LEAO) Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, por conseqüência, ABSOLVO o réu MATEUS DE SOUZA DANTAS, qualificado, da acusação de prática do crime previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, com fundamento no art. 386, inciso II, d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 TIGOS 312 E 313 DA REFERIDA NORMA. SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, A PO LICIA MILITAR, AO EFETUAR A PRISAO DOS FLAGRADOS ODACIANA, RAIANE E ORLEAN NO APF 694/2018, ENCAMINHOU-OS A DELEGACIA DE POLICIA C IVIL DESTA COMARCA, SENDO QUE TODOS FICARAM NA SALA DOS AGENTES, SENTADOS AGUARDANDO O TERMINO DO PROCEDIMENTO. VERIFICA-SE DOS AU TOS INICIAIS QUE O FLAGRADO ORLEAN FOI CONDU