521 resultados encontrados para rel. min. marco aurelio bellizze - data: 05/08/2025
Página 52 de 53
Processos encontrados
Trata-se de pedido de tutela de urgência aforado por FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS GALEANO e VERGÍNIO DE AZEVEDO GALEANO, qualificados nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual objetivam a suspensão dos atos expropriatórios e de disposição do imóvel de matrícula nº 51.033, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP, até que a instituição financeira se manifeste objetivamente sobre a regularidade do procedimento executivo promovido; bem como
capítulo dos crimes patrimoniais, sendo o patrimônio o bem jurídico tutelado pela norma, sendo que apenas as coisas corpóreas, que são suscetíveis de apreensão, é que podem ser objeto material desse crime. Além de coisas corpóreas, apenas as coisas móveis ou mobilizadas podem ser objeto do crime de receptação. XI - O crime de receptação pressupõe que o objeto material do delito recaia, não só sobre um bem corpóreo, mas também sobre um bem corpóreo móvel. Conclui-se, portant
Vistos, etc.1. RELATÓRIOTrata-se de conhecimento ajuizada por VERGÍNIO DE AZEVEDO GALEANO e FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS GALEANO contra a Caixa Econômica Federal, requerendo, liminarmente: I.a) Expedir ofício, com base nos arts. 54 s/s da Lei 13.097/2015, para o 2a Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, matrícula n. 51.033, noticiando o ajuizamento da presente ação, visando resguardar interesses dos autores, bem como de terceiros além de cumprir com o dispositivo le
XI - O crime de receptação pressupõe que o objeto material do delito recaia, não só sobre um bem corpóreo, mas também sobre um bem corpóreo móvel. Conclui-se, portanto, que apenas as coisas móveis ou mobilizadas podem ser objeto material do crime de receptação. XII - O conceito de coisa, como objeto material do crime de receptação, equivale ao objeto que tenha valor econômico. É dizer, para que uma coisa possa ser objeto material do crime de receptação, é necessário que ela t
0006633-77.2010.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004616-68.2010.403.6104 () ) - JUSTICA PUBLICA X NORBERTO MOREIRA DA SILVA(SP174378 - RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA) X NILTON MORENO X FABIULA CHERICONI(SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO E SP093514 - JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO) NORBERTO MOREIRA DA SILVA, NILTON MORENO e FABIULA CHERICONIVistos, etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra NORBERTO MOREIRA DA SILVA, NILTON MORENO e FABIULA CHERICONI, qualificados,
Vistos, etc.1. RELATÓRIOTrata-se de conhecimento ajuizada por VERGÍNIO DE AZEVEDO GALEANO e FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS GALEANO contra a Caixa Econômica Federal, requerendo, liminarmente: I.a) Expedir ofício, com base nos arts. 54 s/s da Lei 13.097/2015, para o 2a Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, matrícula n. 51.033, noticiando o ajuizamento da presente ação, visando resguardar interesses dos autores, bem como de terceiros além de cumprir com o dispositivo le
desfavor de entidade de direito público (Art.171, 3º c/c 14, II, CP); receptação com causa especial de aumento de pena (Art.180, 6º, CP), e; fraude à concorrência (Art.335, CP).Consta da inicial que Primoroso trabalho do Departamento de Polícia Federal desbaratou organização criminosa responsável por fraudar diversos concursos públicos, há anos.Eis a síntese do modus operandi do grupo:a) desvio de cadernos de questão dos concursos, por funcionários da administração pública res
recebimento da denúncia (implicitamente), mas também por ocasião da apreciação das respostas à acusação.De qualquer modo, entendo que as condutas dos corréus vêm suficientemente individualizadas e bem inseridas no contexto dos fatos descritos na incoativa, de forma a lhes ensejar a ampla defesa e o devido contraditório constitucionalmente consagrados, em nada tendo maculado suas alegações defensivas nesta ação penal. Rejeito, deste modo, a preliminar.PRESCRIÇÃO: FRAUDE À CONCOR
desfavor de entidade de direito público (Art.171, 3º c/c 14, II, CP); receptação com causa especial de aumento de pena (Art.180, 6º, CP), e; fraude à concorrência (Art.335, CP).Consta da inicial que Primoroso trabalho do Departamento de Polícia Federal desbaratou organização criminosa responsável por fraudar diversos concursos públicos, há anos.Eis a síntese do modus operandi do grupo:a) desvio de cadernos de questão dos concursos, por funcionários da administração pública res
Trata-se de ação de ressarcimento de dano ao erário ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em face de JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, na qual se objetiva, em sede liminar, o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras titularizadas pelo Réu, bem como o bloqueio de bens imóveis de sua propriedade. Aduz, em apertada síntese, que, em procedimento de revisão administrativa, constatou-se que o Réu recebeu indevidamente o benefício de prestação continuada (LOAS) nº 88/5