1.158 resultados encontrados para rel. min. marilza maynard - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
de diversos extratos de movimentação da conta e evolução do saldo devedor. Ausência de impugnação específica. Cabimento do julgamento antecipado da lide. Ação procedente em relação à pessoa jurídica. Recurso parcialmente provido". 6. Agravo regimental DESPROVIDO. (STF, ARE 660307 ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03/12/2013) PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EFEITO DEVOLUTIVO. I. - Ausência de
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em lei para conclusão da instrução criminal. Feito complexo, com vários réus e necessidade
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em lei para conclusão da instrução criminal. Feito complexo, com vários réus e necessidade
Desembargador Federal Relator 00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000891-40.2012.4.03.6124/SP 2012.61.24.000891-4/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica NILTON SILVA DOS SANTOS JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS SP263552 ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA e outro(a) OS MESMOS 00008914020124036124 1 Vr JALES/SP EMENTA PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. DELITO DO ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. SERVIÇO DE COMUNI
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 /STF. 1. A súmula 279 /STF dispõe verbis: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". 2. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fáticoprobatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Tânia Lúcia da Silveira Camargo em face de decisão que não conheceu do agravo interno por ela interposto. Por meio dos embargos declaratórios alega-se, em síntese, que, "havendo dúvidas quanto ao recurso a ser utilizado não existindo má-fé da parte, é possível a interposição de um recurso por outro (art. 579, CPP), o que se denomina de fungibilidade dos recursos". É o relatório. Decido.
SUSPENSÃO ART 89 L 9099/95 No. ORIG. : WILSON WALDOMIRO ZUCOLOTTO : JOSE FERNANDO ALVES DA SILVA : ANTONIO CARLOS VILHENA DURO : 00029346220124036119 5 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "embora os recursos em matéria criminal possam ser interpostos diretamente pelo réu (art. 577 do CPP), independentemente da intervenção de advogado, não possui o mesmo capacidade postulatória para arrazoar a pe
DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido
00031 HABEAS CORPUS Nº 0015783-22.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015783-9/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO MYLENNA PIRES MARTINS DHIEGO DE ANDRADE CARVALHO reu preso SP308781 MYLENNA PIRES MARTINS JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP CAUE CORREA PAES DE ALMEIDA ELVIN ALLAN DIAS MOURA 00046491920144036104 6 Vr SANTOS/SP EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART
Verifica-se não existir constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal. Não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação acautelatória, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do p