1.158 resultados encontrados para rel. min. marilza maynard - data: 14/08/2025
Página 115 de 116
Processos encontrados
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIO-TRANSPORTE. MP 2.165-36/01. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a qual já se manifestou que o auxílio-transporte objetiva custear despesas realizadas pelos Servidores Públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocame
114 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 Nego aos réus o direito de apelar em liberdade, uma vez que persistem os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva, tudo a garantir a ordem pública. Condeno os sentenciados ao pagamento das custas processuais, porém deixam de serem exigidas em razão da justiça gratuita que ora defiro em seu favor. Fixo honorários advocatícios em favor do advogado dativo Dr. Silvio de Souza Carlos , OAB/AC 5059, em 18 URH
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SILVA RODRIGUES e TALISSON DE OLIVEIRA PEREIRA devendo permanecerem onde se encontram até ulterior deliberação, conforme já decidido nos autos principais. Dê-se ciência a quem de direito e após arquive-se o feito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0131/2020 ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC), ADV: JOÃO ILDAIR DA SILVA (OAB 3246/RO) - Processo 0004655-47.2019.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e C
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIO-TRANSPORTE. MP 2.165-36/01. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a qual já se manifestou que o auxílio-transporte objetiva custear despesas realizadas pelos Servidores Públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocame
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CPP, ART. 399, § 2º. LEI N. 11.719/08. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. EXIGIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VOZ. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. FATO N. 1. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FATOS NS. 2, 3, 4, 5 E 6. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, EXCETO QUANTO À RÉ NATALY. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUD
Vistos.Trata-se de ação de embargos oposta por Paulo Roberto Manzini, contra a Fazenda Nacional, na tentativa de desconstituir o título que ampara a execução fiscal n. 0008860-32.2013.403.6105, que exige créditos referentes a Imposto de Renda, Cofins, CSLL, PIS e multas, referentes aos anos de 2004 e 2005.Alega o embargante que o processo administrativo 10830.01585.2009-84, que resultou na certidão de Dívida ativa 80.2.13.001391-67, seria nulo em razão de vício da notificação postal
Vistos.Trata-se de ação de embargos oposta por Paulo Roberto Manzini, contra a Fazenda Nacional, na tentativa de desconstituir o título que ampara a execução fiscal n. 0008860-32.2013.403.6105, que exige créditos referentes a Imposto de Renda, Cofins, CSLL, PIS e multas, referentes aos anos de 2004 e 2005.Alega o embargante que o processo administrativo 10830.01585.2009-84, que resultou na certidão de Dívida ativa 80.2.13.001391-67, seria nulo em razão de vício da notificação postal
a encaminharam. Alguns fornecedores já encaminhavam e outros não. Na data da fiscalização as mercadorias cujas notas não tinham o número de série foram solicitadas e eles mandaram. O Miguel acompanhou pela lista que eles mandaram e o que ele conferia ia liberando. Às perguntas da defesa esclareceu que os equipamentos apreendidos eram todos adquiridos da empresa GIGANORTE. Quando houve a fiscalização já tinham feito as compras de natal, que é a maior venda do ano, o estoque estava em
DECISÃO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou impugnação à execução com fundamento no artigo 535, CPC.Afirma a existência de excesso de execução sob a alegação de que a parte impugnada considerou incorretamente o índice de atualização monetária, devendo-se adotar a TR. Alega, ainda, que não são devidas prestações entre 01/04/2006 e 27/06/2007 tendo em vista que à época a procuradora solicitou a suspensão administrativa do benefício, que a parte exequente não co
dos textos desses pronunciamentos jurisdicionais e o lançamento do trânsito em julgado, a fim de fazer constar no banco de dados para extração de certidões de inteiro teor do que consta nestes autos. Fls. 901 e ss.: expeça a Secretaria Judiciária certidão requerida. Esgotadas as providências de praxe, em nada sendo requerido, devolvam-se os autos ao arquivo provisório, procedendo-se à baixa pertinente. Int. Transcrição de v. acórdão prolatado aos 23 de agosto de 2016: APELAÇÃO C