224 resultados encontrados para rel. min. mauricio correa - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
ações que visam à complementação de aposentadoria de pensionistas da extinta FEPASA. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido." (grifo nosso) (STJ, AGA n.º 199700590089, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 10.09.2001, p. 418) – destaquei. "PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIÚVAS DE EX-FERROVIÁRIOS DA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR O FEITO. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A ofensa a
TOSHIO ISHIDA(SP138831 - FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA E SP209931 - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publiquese e cumpra-se. 0001329-08.2012.403.6111 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000080123.2002.403.6111 (2002.61.11.000801-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1697 - MARCELO JOSE DA SILVA) X GERALDO ALEIXO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2205 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 CASO VERTENTE, NA ESTEIRA DA OPINIAO DO ILUSTRE MEMBRO DO PARQUE T, OBSERVO QUE PERMANECEM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A MANUT E NCAO DA PRISAO PREVENTIVA DE MAILLA MACIEL DE OLIVEIRA (MATERIA LI DADE DELITIVA E INDICIOS DE AUTORIA) ISTO PORQUE, EM JUIZO DE CO GNICAO SUMARIA, VERIFICO HAVER COMPROVACAO DA MATERIALIDADE DO DE LITO IMPUTADO A PLEITEANTE E INDICIOS SUFI
Aduzem que a resposta à acusação é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta. Requerem, liminarmente, a suspensão da audiência de instrução, agendada para o dia 08.09.2015, até o julgamento do mérito deste habeas corpus. No mérito, pugnam pela concessão da ordem de habeas corpus para determinar à autoridade coatora: a) o reentranhamento da resposta à acusação tempestivamente apresentada perante o Juízo de Jaboticabal/SP, b) apreciação da referida peça, conforme entender de
Aduzem que a resposta à acusação é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta. Requerem, liminarmente, a suspensão da audiência de instrução, agendada para o dia 08.09.2015, até o julgamento do mérito deste habeas corpus. No mérito, pugnam pela concessão da ordem de habeas corpus para determinar à autoridade coatora: a) o reentranhamento da resposta à acusação tempestivamente apresentada perante o Juízo de Jaboticabal/SP, b) apreciação da referida peça, conforme entender de
TOSHIO ISHIDA(SP138831 - FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA E SP209931 - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publiquese e cumpra-se. 0001329-08.2012.403.6111 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000080123.2002.403.6111 (2002.61.11.000801-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1697 - MARCELO JOSE DA SILVA) X GERALDO ALEIXO
Trata-se de embargos à execução opostos por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, em face do Município de São Paulo.Pois bem, observo que, diante da impenhorabilidade de bens da embargante, empresa pública prestadora de serviços públicos, eventual execução definitiva que contra este for intentada, na hipótese de improcedência dos embargos, deve obedecer o regime de Precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal, razão pela qual, inexigível qualquer gara
0029716-18.2002.403.6100 (2002.61.00.029716-0) - EDUARDO ANDRADE ARRAES X MARIA TEREZA BELLUCO ARRAES(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE) Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas acima referidas, das quais foram amplamente esclarecidas, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obriga
0029716-18.2002.403.6100 (2002.61.00.029716-0) - EDUARDO ANDRADE ARRAES X MARIA TEREZA BELLUCO ARRAES(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE) Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas acima referidas, das quais foram amplamente esclarecidas, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obriga
0027979-68.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036652-84.2014.403.6182) SERGIO PINHO MELLAO - ESPOLIO X RENATA DA CUNHA BUENO MELLAO(SP101662 - MARCIO SEVERO MARQUES E SP193077 - RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Preliminarmente, intime-se a embargante, para no prazo de 10 (dez) dias:Comprovar que a subscritora da Procuração acostada às fls. 13, possui poderes para fazê-lo.Carrear aos autos cóia da petiç�