10.001 resultados encontrados para rel. min. milton luiz - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 2637 Reg.NC 86/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 11.6.2001; NC 206/CE, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 25.3.2002; RP 213/AM, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 20.11.2002, NC 198/PB, Rel. Min. José Delgado, DJ de 05.03.2003; RP 215/MT, Rel Min. Franciulli Netto, DJ de 09.12.2003.) Deveras, a jurisprudência do E. STF é uníssona no sentido de que o monopólio da ação penal pública, incondi
Trata-se de apelação interposta pela parte Autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito a ação cautelar de Revisão Contratual decorrente de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Não houve condenação nas verbas de sucumbência. Cumpre decidir. Nesta data, proferi decisão no feito principal (autos nº 2001.61.00.018877-8), pelo que neguei provimento à apelação, para manter integralmente a r. sentença. Assim, julgada a lide, perdeu objet
Trata-se de apelação interposta pela parte Autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito a ação cautelar de Revisão Contratual decorrente de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Não houve condenação nas verbas de sucumbência. Cumpre decidir. Nesta data, proferi decisão no feito principal (autos nº 2001.61.00.018877-8), pelo que neguei provimento à apelação, para manter integralmente a r. sentença. Assim, julgada a lide, perdeu objet
a liminar concedida retroagindo os efeitos da decisão contrária." No mesmo sentido, vem, reiteradamente, decidindo o C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (ART. 796 E SEGUINTES, CPC). 1. Pedido de "efeito suspensivo" no processamento de recurso ordinário interposto em Mandado de Segurança denegado, não se concilia com o sucesso. Deveras seria inócuo o deferimento, uma vez que, negada a segurança, não existe ordem positiva para ser cumprida ou contendo efeitos favoráveis,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. POSSIBILIDADE.(...) II - Esta Corte já decidiu que é necessária, na ação de mandado de segurança, a oportunidade à parte para que emend
denegado, não se concilia com o sucesso. Deveras seria inócuo o deferimento, uma vez que, negada a segurança, não existe ordem positiva para ser cumprida ou contendo efeitos favoráveis, que precisariam ser mantidos. 2. Cautelar sem procedência" (grifou-se). (STJ, 1ª Turma, MC 2312/AM, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 25/09/2000, v.u., DJ 08/10/2001, p. 0162) "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITOS DA SENTENÇA DENEGATÓRIA APELAÇÃO. 1. Somente em hipóteses excepcionalíssima
6. No mesmo sentido os seguintes precedentes, dentre tantos: AgReg no AgReg no REsp nº 671154/RS, REsp nº 675173/SC, AgReg no REsp nº 551429/CE; REsp nº 611392/PE, todos da relatoria do eminente Min. Teori Albino Zavascki; AgReg no AG nº 415479/MG, deste Relator; AgReg no REsp nº 396478/SC, desta relatoria; REsp nº 329498/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; EDcl no REsp nº 323509/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; REsp nº 233647/DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; REsp nº 295678/BA
329498/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; EDcl no REsp nº 323509/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; REsp nº 233647/DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; REsp nº 295678/BA, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; REsp nº 279019/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; REsp nº 257202/DF, Rel. Min. Castro Filho. 7. Fixação do percentual de 10% (dez por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor da execução. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. 8. Agravo regimenta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 NR.PROCESSO: 5178266.05.2017.8.09.0000 “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE ART. 284 DO CPC. 1. O art. 284 aplica-se subsidiariamente à Lei do Mandado de Segurança, impedindo o magistrado de indeferir a petição inicial sem antes intimar o impetrante para que traga aos autos os documentos probatór
mandado de segurança, contra sentença denegatória, possui apenas efeito devolutivo, não tendo eficácia suspensiva, tendo em vista a autoexecutoriedade da decisão proferida no writ. 3. "Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida atacada no 'mandamus' até o julgamento da apelação. (ROMS nº 351/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro) 4. Embargos acolhidos para corrig