10.001 resultados encontrados para rel. min. milton luiz - data: 07/08/2025
Página 4 de 1001
Processos encontrados
suspensiva, tendo em vista a autoexecutoriedade da decisão proferida no writ. 3. "Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida atacada no 'mandamus' até o julgamento da apelação. (ROMS nº 351/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro) 4. Embargos acolhidos para corrigir o erro material. Na seqüência, nega-se provimento ao agravo de instrumento." (STJ - EDAG 622012 - Proce
suspensiva, tendo em vista a autoexecutoriedade da decisão proferida no writ. 3. "Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida atacada no 'mandamus' até o julgamento da apelação. (ROMS nº 351/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro) 4. Embargos acolhidos para corrigir o erro material. Na seqüência, nega-se provimento ao agravo de instrumento." (STJ - EDAG 622012 - Proce
não existe ordem positiva para ser cumprida ou contendo efeitos favoráveis, que precisariam ser mantidos. 2. Cautelar sem procedência". (STJ, 1ª Turma, MC 2312/AM, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 25/09/2000, v.u., DJ 08/10/2001, p. 0162) "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITOS DA SENTENÇA DENEGATÓRIA APELAÇÃO. 1. Somente em hipóteses excepcionalíssimas é que se concede ao recurso efeito diverso do atribuído em lei. 2. Em mandado de segurança, só se aceita impugnação d
Vem, reiteradamente, decidindo o C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (ART. 796 E SEGUINTES, CPC). 1. Pedido de "efeito suspensivo" no processamento de recurso ordinário interposto em Mandado de Segurança denegado, não se concilia com o sucesso. Deveras seria inócuo o deferimento, uma vez que, negada a segurança, não existe ordem positiva para ser cumprida ou contendo efeitos favoráveis, que precisariam ser mantidos. 2. Cautelar sem procedência" (grifou-se). (STJ, 1ª Tu
Vem, reiteradamente, decidindo o C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (ART. 796 E SEGUINTES, CPC). 1. Pedido de "efeito suspensivo" no processamento de recurso ordinário interposto em Mandado de Segurança denegado, não se concilia com o sucesso. Deveras seria inócuo o deferimento, uma vez que, negada a segurança, não existe ordem positiva para ser cumprida ou contendo efeitos favoráveis, que precisariam ser mantidos. 2. Cautelar sem procedência" (grifou-se). (STJ, 1ª Tu
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1089 404 Processo Civil. No entanto, conforme se extrai do recurso de apelação autuado sob número 0006707-68.2009.8.26.0066, julgado pela colenda Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado desta Corte, em 18 de outubro de 2011, e cuja relatoria coube ao ilustre Desembargador Gilberto Leme, “basta o autor indicar o endereço fornecido
Contudo, excepcionalmente, admite-se o deferimento do efeito suspensivo quando o risco de se frustrar futura decisão porventura concessiva do pleito se mostra induvidoso e a denegação da ordem, com recebimento do apelo no efeito meramente devolutivo, causa, ao direito da parte, lesão irreparável, o que não se afigura in casu. No mesmo sentido, vem, reiteradamente, decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (ART. 796 E SEGUINTES, CPC). 1
00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020150-55.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.020150-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA VIVIAN CRISTINA SAHADE BRUNATTI SANTOS AOKI SP100731 HERMES LUIZ SANTOS AOKI e outro(a) Universidade do Sagrado Coracao USC SP125325 ANDRE MARIO GODA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP 00036358520144036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Insurge-se a agravante contra a decisão que, em mandado
00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020150-55.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.020150-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA VIVIAN CRISTINA SAHADE BRUNATTI SANTOS AOKI SP100731 HERMES LUIZ SANTOS AOKI e outro(a) Universidade do Sagrado Coracao USC SP125325 ANDRE MARIO GODA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP 00036358520144036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Insurge-se a agravante contra a decisão que, em mandado
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto, neste Tribunal, por AMERICAN AIRLINES INC, contra decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 6ª Vara de Guarulhos, que recebeu a apelação interposta pela ora agravante apenas no efeito devolutivo. Requer a concessão do efeito suspensivo. DECIDO A sentença prolatada na ação originária denegou a segurança, razão pela qual restou revogada a liminar concedida. A sentença denegatória possui conteúdo declaratório negativo. Assim,