10.001 resultados encontrados para rel. min. milton luiz - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. I- No julgamento do EREsp nº 80.723/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 17.06.2002, a Primeira Seção desta Corte, por maioria, entendeu que a insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidade dos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório, especialmente nos casos em que o devedor não dispõe de outros bens disponíveis para a satisfação integral do débito. Ademais, a insuficiência poderá ser su
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN TRINIX IMP/ E EXP/ LTDA JOSE RODRIGUES PEREIRA NETO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00084008220124036104 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO Insurge-se o agravante contra a decisão que, em mandado de segurança, recebeu tão somente no efeito devolutivo a apelação por ele interposto
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 19480 bem sem conhecimento de constrição já que nenhum ônus foi dado quando formalizada a escritura pública, portanto, não poderia ter à publicidade. Os precedentes desta Corte não consideram fraude sido penhorado em março/2018. de execução a alienação ocorrida antes da citação do executado alienante. (EREsp nº 31321/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ d
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA RAFAEL JOSE DA SILVA SP078066 LENIRO DA FONSECA e outro(a) Universidade Federal de Sao Carlos UFSCAR SP200241 MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO CARLOS > 15ª SSJ > SP 00013497920154036115 2 Vr SAO CARLOS/SP DECISÃO Insurge-se o agravante contra a decisão que, em mandado de segurança, recebeu tão somente no efeito devolutivo a apelação por ele
(STJ, 1ª Turma, MC 2312/AM, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 25/09/2000, v.u., DJ 08/10/2001, p. 0162) "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITOS DA SENTENÇA DENEGATÓRIA APELAÇÃO. 1. Somente em hipóteses excepcionalíssimas é que se concede ao recurso efeito diverso do atribuído em lei. 2. Em mandado de segurança, só se aceita impugnação de sentença por ação de segurança quando é a decisão teratológica e/ou manifestamente ilegal. 3. Recurso ordinário improvido". (STJ,
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." (grifei) Vê-se, portanto, que o CPC autoriza o Relator a, por meio de decisão singular, enfrentar o mérito recursal e dar provimento ou negar seguimento aos recursos que lhe são distribuídos, nos termos do artigo 557, "caput", e § 1ºA. Com efeito, a sentença denegatória possui conteúdo declaratório negativo. Assim, não emana ordem a ser cumprida, razão pela qual o recurso dela interposto
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2997 18 injusto ou desajustado à dita realidade. 2. No caso, considerada a situação financeira da parte interessada, se inarredável a exigência do recolhimento prévio, o valor das custas, por si, impediria a defesa, interditando o acesso ao Poder Judiciário. Demais, adiar o recolhimento para o final do processo, não signifi
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1696 527 Aldir Passarinho Júnior, DJ 02.12.02; REsp 228.791/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 23.10.00; AgRg no Ag 225.784/RS, Rela. Min. Nancy Andrighi, DJ 23.10.00; REsp 193.098/RS, Rel. Min. Costa Leite, DJ 03.05.99; REsp 186.812/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02.09.02; REsp 130.985/PE, Rel. Min. Waldemar
- Precedentes. (...) (STJ - 2ª T., vu. AGA 666430, Processo: 200500435677 / RS. J. 19/05/2005, DJ 27/06/2005, p. 332. Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS). g.n. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INSUFICIENTE. ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80. 1. Encontra-se positivado no âmbito da Primeira Seção do STJ o entendimento de que a insuficiência de penhora não é causa suficiente para determinar-se a extinção dos embargos do devedor (EREsp 80.723/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira
- Precedentes. (...) (STJ - 2ª T., vu. AGA 666430, Processo: 200500435677 / RS. J. 19/05/2005, DJ 27/06/2005, p. 332. Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS). g.n. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INSUFICIENTE. ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80. 1. Encontra-se positivado no âmbito da Primeira Seção do STJ o entendimento de que a insuficiência de penhora não é causa suficiente para determinar-se a extinção dos embargos do devedor (EREsp 80.723/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira