10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
entre a decisão e a real produção dos seus efeitos, benéficos ao autor, a quem se outorgou proteção, decorra o menor tempo possível. Tende a que, entre a decisão e a sua eficácia, não haja indesejável intervalo. Não há nela referências ao termo execução, senão que a expressão usada é efetivação (art. 273, § 3.º), como, também, há referência a descumprimento de sentença ou decisão antecipatória (art. 287), ao que devem suceder-se conseqüência (s) coercitiva (s) por
Cuida-se de pedido de submissão formulado por ELGA KUNKEL, tendo por objeto decisão que não admitiu incidente de uniformização interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Em razão da aplicação da hipótese prevista no § 7º do art. 24 da Resolução nº 43/2011, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os autos vieram a esta Presidência. O acórdão recorrido, confirmando a sentença, negou provimento ao pedido de concessão de aposentadoria por idade ur
00121 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002821-98.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.002821-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES MARCOS PAULO SILVA e outros MARIA DE LOURDES MASIERO SILVA MARIA ISABEL DA SILVA CAMILLI LUIZ FERNANDO MAIA ARMANDO SILVA TRANSPORTES -ME JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE DOIS CORREGOS SP 11.00.00002-4
00058 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022797-09.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.022797-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : BENEDITA APARECIDA QUEIROZ ULIANE TAVARES RODRIGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PAULO MEDEIROS ANDRE HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00009-6 2 Vr CAPAO BONITO/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o v. acórdão deste e.
fático-jurídica decidida anteriormente para efeito de impedir o pronunciamento judicial específico. Ainda que assim não fosse, a questão da legitimidade passiva, enquanto matéria de ordem pública, não sofre preclusão no curso do processo e, portanto, pode ser revista a qualquer tempo, em especial pelo Juízo, conforme revela o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGA 332.188, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU 25.06.01: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇ�
jurisprudência: PROCESSUAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR - COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO RELATOR.- Os embargos declaratórios não têm efeito devolutivo. O órgão que emitiu o ato embargado é o competente para decidir ou apreciar.- Compete ao relator, não ao órgão colegiado, apreciar os embargos dirigidos a decisão sua, unipessoal. (EDcl nos EREsp nº 174.291-DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 25.06.2001). Os presentes embargos não merecem prosperar. Na
FIM. SENTENÇA EM EMBARGOS-3 0004936-57.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6307016061 MAGALI RUIZ (SP184608 - CATIA LUCHETA CARRARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) O autor apresenta embargos de declaração alegando a existência de erro material nos valores referente a RMA e RMI que constou do dispositivo da r. sentença. Os erros materiais havidos na sentença podem e devem ser corrigidos pelo juiz, inclusive
2008.03.99.015465-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI HERMES ARRAIS ALENCAR NATALIA STEFANIE CORREIA incapaz EDSON RICARDO PONTES CASSIA MARTUCCI MELILLO MARIA DO CARMO TEIXEIRA CORREIA MARIO LUIS FRAGA NETTO 04.00.00015-3 2 Vr SANTA BARBARA D OESTE/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a
após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/06: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO. PENHORA ON LINE. (...) b) Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias
ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no art. 557 do CPC, sem que isso importe qualquer ofensa ao processo" (AgRg no Ag 932.863/GO, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 12/12/07). 2. Tratandose de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatut