10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2. Ainda que ausente impugnação da parte adversa quanto à não autenticação dos documentos instrutores do agravo de instrumento, cumpre a esta Corte faze observar suas normas internas que exigem tal autenticação. No caso, a Resolução 54, de 15 de abril de 1996. 3. O que se verifica, nos embargos de declaração, é a reabertura da discussão acerca do mérito do agravo regimental, o que se mostra impróprio na via dos embargos. 4. Embargos de declaração rejeitados. A questão discutid
Não merece prosperar a alegação de negativa de vigência aos arts. 2º, I e V, e 20, da Lei 8.742/93, pois o v. acórdão recorrido, em consonância com o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.112.557-MG, representativo de controvérsia (DJe 20.11.2009), adotou a limitação de um quarto do salário mínimo, para a renda per capita familiar, somente como critério objetivo norteador da análise do cumprimento do requisito da hipossuficiência, tendo sido cons
REsp 509.394, Min. Eliana Calmon, j. 18.8.04, três votos vencidos, DJU 4.4.05). Assim, por exemplo, não juntada desde logo ao agravo cópia do contrato que norteia as razões recursais, não se conhece do recurso (JTJ 285/319). No mesmo sentido, vasta é a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme os precedentes abaixo: PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DEPEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. GRU. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 01/200
"PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Também ficou assentado que não é possível, em recurso especial, a pretendida análise de violação dos dispositivos constitucionais, ainda que à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III e 105, III, da C
Lei n.° 10.259/2001, o legislador norteou a competência do Juizado Especial Federal Cível tendo como escopo os 'processos de menor expressão econômica', 'de modo que as lides de menor potencial econômico [...] possam ser resolvidas rapidamente com maior agilidade'. Em outras palavras, o princípio norteador dos Juizados Especiais é a célere solução dos conflitos de menor complexidade. Por conseqüência, o critério da expressão econômica da lide prepondera sobre o da natureza das pe
No caso, o v. acórdão considerou todo o conjunto probatório constante dos autos e concluiu, à luz dos arts. 20, §§1º e 3º, da Lei 8.742/93, combinado com art. 16 da Lei 8.213/91 e 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, no sentido de não ter sido apurada miserabilidade ou impossibilidade de sustento da parte autora, destacando que o valor do benefício recebido pelo seu cônjuge é superior ao salário mínimo. A situação dos autos está a indicar pretensão de reexame das provas, o
00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0019306-13.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.019306-9/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES CONDOMINIO CALIFORNIA GARDENS IVES PÉRSICO DE CAMPOS e outro Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI e outro JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE OSASCO > 30ªSSJ > SP JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00001533420124036130 JE Vr OSASCO/SP DECISÃO Trata-se
alteração do julgado seja conseqüência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado. Precedentes. 2. No caso, inexiste qualquer vício a ser sanado. Da simples leitura do acórdão ora embargado, depreende-se, inequivocamente, que todas as questões apontadas como não enfrentadas foram, clara e explicitamente, abordadas. 3. A solução da controvérsia posta à
1.112.557-MG, representativo de controvérsia (DJe 20.11.2009), adotou a limitação de um quarto do salário mínimo, para a renda per capita familiar, somente como critério objetivo norteador da análise do cumprimento do requisito da hipossuficiência, tendo sido considerado todo o conjunto probatório constante destes autos. Igualmente, não é de ser acolhida a alegação de violação ao art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, pois o benefício recebido pelo cônjuge da parte auto
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. MISERABILIDADE AFERIDA POR OUTROS CRITÉRIOS QUE NÃO A LIMITAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no ar