10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. MISERABILIDADE AFERIDA POR OUTROS CRITÉRIOS QUE NÃO A LIMITAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no art.
Não merece prosperar a alegação de negativa de vigência aos arts. 2º, I e V, e 20, da Lei 8.742/93, pois o v. acórdão recorrido, em consonância com o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.112.557-MG, representativo de controvérsia (DJe 20.11.2009), adotou a limitação de um quarto do salário mínimo, para a renda per capita familiar, somente como critério objetivo norteador da análise do cumprimento do requisito da hipossuficiência, tendo sido cons
Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais. Não merece prosperar a alegação de negativa de vigência aos arts. 2º, I e V, e 20, da Lei 8.742/93, pois o v. acórdão recorrido, em consonância com o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.112.557-MG, representativo de controvérsia (DJe 20.11.2009), adotou a limitação de um quarto do salário mínimo,
Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais. Não merece prosperar a alegação de negativa de vigência aos arts. 2º, I e V, e 20, da Lei 8.742/93, pois o v. acórdão recorrido, em consonância com o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.112.557-MG, representativo de controvérsia (DJe 20.11.2009), adotou a limitação de um quarto do salário mínimo,
Nesse sentido, trago pronunciamento da E. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que uniformizou a jurisprudência: PROCESSUAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR - COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO RELATOR.- Os embargos declaratórios não têm efeito devolutivo. O órgão que emitiu o ato embargado é o competente para decidir ou apreciar.- Compete ao relator, não ao órgão colegiado, apreciar os embargos dirigidos a decisão sua, unipessoal. (EDcl nos EREsp nº 174.2
reeditada sob o n. 2.170-36/2001, e desde que prevista contratualmente. Confira-se: "BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE "PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o
fundamento no art. 557 do Código e Processo Civil. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012287-55.2004.4.03.6104/SP 2004.61.04.012287-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro
não os requeridos pela CEF em sua inicial. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação da Caixa Econômica Federal - CEF para julgar procedente o pedido inicial e condenar o réu a restituir a quantia levantada a maior, incidindo juros de mora e correção monetária, nos termos acima explicitados, e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, e 557 do Código de Processo Civil. Condeno o réu a pagar as custas e os honorários advocatícios fixados em R$ 2.00
2005, consta a qualificação do executado, incluindo a profissão que exerce. Porém as referidas peças não comprovam o efetivo exercício da atividade comercial. Dessa forma, considerando-se que não foram juntados documentos inerentes à atividade, como contratos de representação comercial e notas de prestação de serviços, deve ser desacolhida a pretensão de realização de audiência. Nesse sentido colaciono parte do voto proferido pelo Relator Desembargador Federal Otávio Roberto P
PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - PENHORA ON LINE. a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da r