4.078 resultados encontrados para rel. min. nancy andrigui - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE.1.(....)7. Legalidade da adoção do Sistema Francês de Amortização nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo SFH. Precedentes: REsp 600.497/RS, 3ª T., Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 21/02/2005; AgRg no Ag 523.632/MT, 3ª T., Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 29/11/2004; REsp 427.329/SC, 3ªT., Rel. Min. Nancy Andrigui, DJ 09/06/2003. (RESP 649417, Processo: 200400451110, DJ 27/06/2005, P�
cálculos em concreto apresentados pela embargada/exequente, mas apenas as disposições contratuais que entende ilegais.Afasto, assim, a preliminar e passo ao exame do mérito.É imperioso assinalar que atualmente encontra-se sedimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual os contratos bancários e de financiamento em geral se submetem à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Não bastasse a previsão contida no artigo 3º, 2º, da Lei nº. 8.078/1990, segund
PROCESSO:*00064317720174036000*Trata-se de ação ordinária, através do qual pretende a autora, em sede de antecipação de tutela,seja determinada a abertura de uma subconta vinculada aos autos, junto à CEF ou outro banco oficial, com a consequente expedição da guia competente para depósito do montante integral do débito discutido, no valor de R$ 221.741,01 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e um reais e um centavo), bem como a suspensão de exigibilidade do crédito discu
Cuida-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de VIA PHOENIX COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E OUTROS LTDA - ME e outro, qualificados nos autos, objetivando o pagamento de R$ 103.866,07 (cento e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sete centavos) atualizado até maio de 2015, pelo inadimplemento dos Contratos de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica e Cédula de Crédito Bancário.Juntou documentos às fls. 07/109
Trata-se de embargos à execução oferecidos por F.T.R. COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - ME e outro, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o reconhecimento de excesso de execução.Argumentam, em síntese, a proibição de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, a ilegalidade da capitalização de juros e pleiteiam a descaracterização da mora dos devedores, afastando a cobrança dos encargos moratórios, bem como seja reduzido os
Trata-se de embargos à execução oferecidos por HANAMI COMERCIO DE PRODUTOS METRO FERROVIARIO LTDA - EPP e outros, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o reconhecimento de excesso de execução.Argumentam, em síntese, a ilegalidade da capitalização de juros e pleiteiam a descaracterização da mora dos devedores, afastando a cobrança dos encargos moratórios, bem como seja reduzido os juros remuneratórios, adequando ao máximo à variação mensal da taxa SELIC. Deferidos os b
397 do Código Civil. Consoante ementa que segue:CONTRATOS DE CONSUMO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ASSIM COMO OS JUROS DE MORA, NOS TERMOS DO ART. 397 DO CC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Apelação provida(TJ-SP-APL 00124953520098260625 SP, Relator Jayme Queiroz Lopes, julgamento: 03/03/2016, 36ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 08/03/2016).Verifica-se, da análise dos demonstrativos de dé
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação.Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê.O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.Int. 0001074-18.2016.403.6141 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002308-06.2014.403.6141) SERGIO ALEX VIE
período de inadimplência, o devedor responderá exclusivamente pela comissão de permanência (assim entendidos os juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada para o empréstimo + juros de mora + multa contratual). (STJ - AgI 759.862, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 30.04.2008).Agravo no recurso especial. Ação de revisão. Contrato de financiamento com garantia fiduciária. Taxa de juros remuneratórios. Comissão de permanência. Capitalização mensal
PROCESSO:*00064317720174036000*Trata-se de ação ordinária, através do qual pretende a autora, em sede de antecipação de tutela,seja determinada a abertura de uma subconta vinculada aos autos, junto à CEF ou outro banco oficial, com a consequente expedição da guia competente para depósito do montante integral do débito discutido, no valor de R$ 221.741,01 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e um reais e um centavo), bem como a suspensão de exigibilidade do crédito discu