4.078 resultados encontrados para rel. min. nancy andrigui - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação, quando empregado. - A previdência social está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. - O retorno à atividade não afasta o pagamento de contribuição previdenciária, imperando o princípio da solidariedade. - O recolhimento posterior à aposentadoria de contribuição não gera direito à desaposentação. - Improcedência do pedido de desaposentação que, por hipótese admit
Vistos em Inspeção.Proceda-se à alteração da classe deste feito para 229 (cumprimento de Sentença), conservando-se as partes. Fls. 99/100: Intime(m)-se o executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado em abril/2016, no valor de R$ 21.121,04 (já acrescidos dos honorários advocatícios) sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, nos termos do artigo 523, 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo s
Vistos,A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, qualificada nos autos, propõe a presente ação monitória em face de CENIRA LEITE MACHADO MODAS - ME e CENIRA LEITE MACHADO DOS SANTOS tendo por objetivo a obtenção de mandado monitório, em vista do inadimplemento da parte ré, que deixou de honrar importe avençado em Cédula de Crédito Bancário - CCB, firmado entre as partes. Sustenta que, deixou a parte requerida de adimplir o empréstimo, com os encargos contratuais e legais. Requer a expediç�
Vistos,A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, qualificada nos autos, propõe a presente ação monitória em face de CENIRA LEITE MACHADO MODAS - ME e CENIRA LEITE MACHADO DOS SANTOS tendo por objetivo a obtenção de mandado monitório, em vista do inadimplemento da parte ré, que deixou de honrar importe avençado em Cédula de Crédito Bancário - CCB, firmado entre as partes. Sustenta que, deixou a parte requerida de adimplir o empréstimo, com os encargos contratuais e legais. Requer a expediç�
Vistos.MARCO AURELIO TEIXEIRA JUNQUEIRA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔNICA FEDERAL - CEF e CAIXA SEGURADORA S/A, objetivando a revisão de mútuo firmado com a ré, para aquisição de imóvel financiado pelo SFH. Alega violação de cláusulas contratuais e de normas legais aplicáveis ao contrato. Juntou procuração e documentos. Contestação da CEF às fls. 60/88, juntando documentos às fls. 90/112, e contestação da Caixa Seguradora S/A às fls
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública em face de CASTOR COMERCIAL E EMPREITEIRA LTDA.Diante do pagamento da condenação nos autos principais, é o caso de extinção do presente processo.Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I.C. EMBARGOS A EXECUCAO 0021460-95.2016.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPEND�
e ao Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR, não se verifica ilegalidade ou excesso nos valores estabelecidos, sendo que não restou comprovado que os valores são superiores à média dos praticados pelas operadoras. Assinale-se que os valores indicados pela Tabela TUNEP foram analisados em procedimento administrativo e considerados aptos a representar os custos enfrentados pelo SUS, registrando-se que sua formação decorreu da deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, com a partici
Trata-se de embargos à execução oferecidos por LUXMAR IND/ E COM/ LTDA - ME e LEONARDO MASSATO ISHINO, através da Defensoria Pública da União, na qualidade de sua curadora especial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a extinção da execução por ausência de título líquido e o reconhecimento de excesso de execução.Requer, ainda, a aplicação do artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 (negativa geral), bem como todas as consequências dele res
AS DA COSTA ESTACIONAMENTOS - ME e ALIANO SERAFIM DA COSTA, qualificados nos autos, opõem embargos à execução promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando, em síntese, que a embargada emitiu Cédula de Crédito Bancário (contrato nº. 03623), com nítido caráter de adesão, fixando encargos excessivos e extremamente onerosos que dificultaram o pagamento das prestações pelos embargantes. Aduzem que a embargada exige nos autos da Ação de Execução nº. 0008859-28.2014.403.6100 o p
Trata-se de embargos à execução oferecidos por LUXMAR IND/ E COM/ LTDA - ME e LEONARDO MASSATO ISHINO, através da Defensoria Pública da União, na qualidade de sua curadora especial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a extinção da execução por ausência de título líquido e o reconhecimento de excesso de execução.Requer, ainda, a aplicação do artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 (negativa geral), bem como todas as consequências dele res