10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Senhores Desembargadores, a jurisprudência consagrada do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as execuções fiscais se sujeitam ao artigo 739-A do Código de Processo Civil/1973, e que a atribuição de efeito suspensivo sobre o executivo fiscal somente é possível em situações excepcionais, não bastando apenas, como antes, a propositura dos embargos com a garantia do Juízo, mas a relevância de seus fundamentos e o risco de dano irreparável, conforme revela, entre o
"Não obstante a renda familiar declarada, os elementos constantes dos autos permitem concluir pela ausência de miserabilidade da parte autora, não havendo violação ao disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, que visa proteger o idoso e, por analogia, o deficiente, em situação de vulnerabilidade social e econômica. Também não há contrariedade ao aresto proferido no RESP n.º 1.355.052/SP, que assentou entendimento acerca do previsto no art. 34, parágrafo único, da
No mesmo sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA POR OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS. VIABILIDADE. PRECEDENTES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. (...) 3. Assentando a Corte Regional estarem demonstrados os requisitos à concessão do benefício
FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. 1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não do benefício de prestação mensal continuada a pessoa deficiente. 2. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pel
RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica MARIA JESUS ESTEFANIA CODECIDO LEON SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00030474520144036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PROCESSO PENAL. ART. 304, CAPUT, C. C. O ART. 297 E 299 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas. 2. A ré é primár
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (In
Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029296-23.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.029296-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA NELSON BUENO DO PRADO SP128366 JOSE BRUN JUNIOR e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OURINHOS - 25ª SSJ - SP 00014551120154036125 1 Vr OURINHOS/SP DECISÃO Cuida-se de agravo
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem julga a matéria, de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se, suficientemente, sobre os pontos que entendeu relevantes para a solução da controvérsia. 2. A decisão revogadora de medida liminar não necessita ser publicad
"1. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposiç
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido. (AgRg no Ag 1.120.674/RJ, 3ª Turma Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJ 13.5.2009). De outra parte, os honorários advocatícios, conquanto a renúncia ao direito sobre o qual se funda ação, seja condição para aproveitamento dos benefícios da Lei n. 11.941/2009, referida norma só isentou do pagamento da verba honorária o sujeito passivo que desistir da ação judicial na qual requereu o restabelecimento